Foi mantida condenação contra a Escola Técnica Fortec, de São Vicente (SP), que terá que indenizar uma aluna, por danos morais, por uso indevido de sua imagem no jornal da instituição. Uma foto da estudante foi publicada junto com a notícia de que ela teria sido aprovada em vestibulares de várias universidades, no entanto, a aluna não obteve êxito em nenhuma prova. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
No entendimento da turma julgadora da 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o dano ficou configurado porque a autora da ação teve seu direito à imagem violado, vinculado a informações incorretas, o que gerou, ainda, desconfiança dos leitores com relação à sua idoneidade moral, uma vez que ela precisou dar explicações para todos que a cumprimentavam pelo sucesso nos exames vestibulares.
Além disso, o contrato de prestação de serviços educacionais foi firmado em 2000 e a publicação da foto aconteceu apenas em 2001. "A publicidade, além de ter ocorrido fora do ano letivo, também foi inverídica, com informações falsas, configurando, até, publicidade enganosa", ressaltou o relator do recurso, desembargador Sérgio Shimura.
N° do processo não informado
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Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759