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NOTÍCIA

19.07.18  |  Estudantil   

Escola é condenada por criticar aluno em rede social

Segundo o processo, em novembro de 2012, o aluno publicou um comentário em que se queixava da "bagunça" na escola. O colégio respondeu afirmando que o aluno tinha "grandes chances de reprovação" e, diante desse fato, preferia "se omitir das suas responsabilidades e procurar responsáveis pelo seu despreparo e desinteresse".

Um colégio particular terá de indenizar um estudante de Uberaba, pagando 12 mil reais, por danos morais, porque postou comentários desabonadores no perfil do aluno em uma rede social, em resposta a uma crítica à escola. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/MG e reforma a sentença da comarca de Uberaba.

Segundo o processo, em novembro de 2012, o aluno publicou um comentário em que se queixava da "bagunça" na escola. O colégio respondeu afirmando que o aluno tinha "grandes chances de reprovação" e, diante desse fato, preferia "se omitir das suas responsabilidades e procurar responsáveis pelo seu despreparo e desinteresse". A instituição de ensino afirmou acreditar que, ao fazer isso, apenas exercia seu direito de resposta.

Em consequência, o aluno alegou que passou a receber deboches, comentários desabonadores e de baixo calão de seus colegas, e sua repreensão pela escola repercutiu nos meios de comunicação, tendo inclusive sido noticiada por um portal de notícias. Como o pedido de indenização foi negado em 1ª instância, o estudante recorreu ao TJ/MG, alegando que a atitude da escola feriu sua honra, imagem e sigilo escolar, além de ter incentivado a prática de bullying. Acrescentou que, na época, passava por problemas pessoais e de saúde, quadro que se agravou com a repercussão da polêmica.

O relator do recurso, desembargador José Arthur Filho, afirmou em seu voto que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, visto que deve ser exercido em conformidade com outro princípio fundamental, segundo o qual "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas". Para o magistrado, o colégio reagiu de forma excessiva e desproporcional ao comentário do aluno, no qual ele nem sequer mencionava o nome da instituição. O abalo emocional sofrido pelo jovem ficou comprovado pelo parecer da psicóloga judicial.

O relator lembrou ainda que, "muito mais que um estabelecimento de ensino, a escola tem por missão o atendimento de cada aluno em sua individualidade, alicerçando as bases para seu desenvolvimento cognitivo, afetivo, físico e social, com o objetivo de formar os futuros cidadãos que atuarão em sociedade".

Dessa forma, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, sendo seguido em seu voto pelos desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário.

 

Fonte: Migalhas

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