|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.09.15  |  Advocacia   

ESA 30 anos: manhã de trabalhos reúne advogados para debater aspectos do novo CPC

Foto: Cristielle Valle - OAB/RS

ESA 30 anos: manhã de trabalhos reúne advogados para debater aspectos do novo CPC

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Foto: Mariane Freitas - OAB/RS

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ESA 30 anos: manhã de trabalhos reúne advogados para debater aspectos do novo CPC

Sentença no novo CPC, desconsideração da personalidade jurídica e dever de cooperação no novo Código foram os pontos abordados.

A manhã de trabalhos comemorativos aos 30 anos da ESA foi marcada pela capacitação dos advogados para o principal tema de debate no ano: o novo Código de Processo Civil. O evento que reuniu centenas de profissionais foi realizado ao longo desta sexta-feira (11), no Centro de Eventos do Plaza São Rafael.

O primeiro painel da manhã trouxe em discussão o tema relacionado a sentença no novo CPC. A palestra foi ministrada pelo doutor em Direito Processual Civil, José Alexandre Manzano Oliani, que apontou para a mudança de conceito de sentença, além dos novos capítulos. “Haverá a possibilidade de fatiamento do mérito e um acréscimo nas normas complementares sobre fundamentação de Justiça. O novo CPC avança ainda com capítulos para referir o resultado da divisão”, adiantou.

Na sequência, o conselheiro federal da OAB/RS, Rolf Madaleno, ministrou a palestra sobre a desconsideração da personalidade jurídica no novo CPC. Em sua exposição, Madaleno falou sobre as formas de desconsideração da personalidade jurídica enfatizando que este é um dos instrumentos de maior efetividade do jurisdicionado. “A desconsideração da personalidade jurídica só deve ser aplicada quando houver ato ilícito ou uso indevido da sociedade, com promiscuidade patrimonial. Não podemos abusar deste instituto e, com o novo CPC, este poderá ser utilizado em dois momentos: na inicial ou através decretação incidental”, explicou.

Encerrando a manhã de trabalhos, o palestrante Eduardo Talamini explanou sobre o dever de cooperação no novo CPC. Segundo o palestrante, o novo código estabelece o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo, e alguns deveres do juízo devem ser estabelecidos como o dever do esclarecimento, diálogo, prevenção e do auxílio. “O processo não é um jardim florido onde as partes andam de mãos dadas. Porém, embora seja um embate, há a exigência da boa fé e do diálogo, além da necessidade de definir como estabelecer isso, sem eliminar a capacidade do contraditório”, declarou.

30 anos ESA

Em 1985, por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul, foi criada a primeira Escola Superior de Advocacia do Brasil, destinada a centralizar e coordenar, na condição de Departamento Cultural do Conselho Seccional, as atividades culturais da entidade, por meio da realização de cursos, estudos, seminários, congressos, publicações e demais programações que visem à elevação do nível cultural dos advogados gaúchos.

Presenças

Estavam presentes o diretor-geral da ESA, Rafael Canterji; os conselheiros federais Renato da Costa Figueira e Clea Carpi da Rocha; o vice-presidente da CAA/RS, Pedro Alfonsin; presidente do OABPrev/RS, Jorge Fara.

Fonte: OAB/RS

Liziane Lima
Jornalista - MTB 14.717

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