|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.04.15  |  Diversos   

Erro de parte permite que tribunal se recuse a analisar recurso

Mulher que tentava questionar uma decisão de primeira instância sobre verbas trabalhistas, deixou de registrar nos Correios a data que havia ingressado com o recurso.

Em meios alternativos e facultativos de acesso ao Judiciário, é papel de quem o utiliza prestar atenção nos critérios para sua utilização. Assim entendeu a 1ª Turma do TST ao rejeitar recurso de uma técnica de enfermagem que deixou de cumprir as exigências do Sistema de Protocolo Postal do TRT da 4ª Região (RS).

A mulher tentava questionar uma decisão de primeira instância sobre verbas trabalhistas, mas deixou de registrar nos Correios a data que havia ingressado com o recurso. Como o documento foi juntado aos autos um dia depois do fim do prazo, o TRT-4 não avaliou o pedido.

O Sistema de Protocolo Postal exige que se cole na primeira página do recurso ou da petição uma fita personalizada com carimbo e identificação do atendente, com nome e matrícula.

O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do recurso ao TST, apontou que uma norma do TRT-4 (Provimento 1/2003) fixa o procedimento que deve ser adotado. Sem cumprir esses critérios, "a reclamante impediu que o julgador, na aferição da tempestividade recursal, levasse em consideração a data da entrega do documento na agência postal".

Assim, o ministro considerou "incensurável, nesse contexto, a decisão mediante a qual se concluiu pelo não conhecimento do recurso ordinário porque intempestivo". Para ele, o TRT-4 não violou os princípios do devido processo legal nem do contraditório e da ampla defesa. A decisão foi unânime.

Processo RR-11063-32.2012.5.04.0271

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

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