Entendimento foi de que, se a requerente enseja realizar movimentos bruscos durante o procedimento de extração dentária, é responsabilidade do profissional que a atende ter a devida cautela, para não provocar o acidente que causou o litígio.
Um odontologista e a clínica na qual presta serviço foram condenados ao pagamento de R$ 8 mil, por danos morais, e R$ 279,20, por danos materiais, a uma paciente. O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Átila Andrade de Castro, analisou a matéria.
A consumidora alegou que compareceu ao consultório para a retirada de um dente e que, durante o procedimento, a agulha cirúrgica se soltou e ficou alojada em sua gengiva. Ela afirma que foi encaminhada a um hospital para a realização de cirurgia de retirada do instrumento; no entanto, o procedimento não pôde ser feito, devido à localização do objeto e à falta de aparelhagem específica no hospital.
Tendo em vista essa situação, a mulher pediu o pagamento de tratamento médico para que a agulha fosse retirada e indenização de R$ 279,20 a título de danos materiais, devido aos gastos com medicamentos. Ela pediu ainda indenização por danos morais.
O profissional rebateu os argumentos da vítima, afirmando que o alojamento da agulha em sua gengiva se deu exclusivamente por culpa dela, tendo em vista seu comportamento durante o ocorrido. Ele alegou que o procedimento transcorreu normalmente, bem como a sutura do dente. De acordo com o dentista, a agulha se soltou porque a requerente movimentou bruscamente a cabeça.
Diante dos fatos, o juiz considerou que houve erro médico, já que a extração trazia riscos que deveriam ser previstos, e o réu deve perceber esse tipo de reação dos pacientes em sua rotina profissional. O magistrado salientou que "o procedimento realizado ocorreu em razão do comprometimento da saúde da autora, que possuía dificuldades na mastigação e higienização do dente extraído, não havendo cunho estético". O julgador entendeu que o dentista tinha a obrigação de cuidar para que a cirurgia transcorresse normalmente, já que assumiu seu o risco, sendo capaz de imaginar possíveis resultados.
De acordo com o sentenciante, a fixação da indenização deve garantir a satisfação proporcional ao abalo sofrido pela vítima e produzir no causador do dano o impacto para que adote um cuidado maior de modo a evitar nova conduta danosa.
Essa decisão, por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso.
Processo nº: 0024.05.786.254-2
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759