|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.12.12  |  Diversos   

Erro médico gera indenização

Plantonista do hospital condenado não constatou que o autor da ação sofria de crise de apêndice.

A 3ª Turma Cível do TJDFT condenou o Hospital São Francisco ao pagamento de R$ 30 mil por danos decorrentes de erro médico.

De acordo com os autos, o paciente procurou o hospital com fortes dores abdominais. Ao ser analisado pelo plantonista, apenas foi solicitada a realização de um exame de endoscopia, e prescrita medicação. Em seguida, o autor retornou ao hospital para a realização de exames complementares.
Todavia, tempo depois, as dores no abdômen continuaram, e o paciente procurou outro hospital, onde foi diagnosticado com crise de apêndice, e imediatamente foi submetido à cirurgia para retirada do mesmo.

No total, o paciente permaneceu por sete dias no hospital, e teve que realizar outra cirurgia para sanar o problema. Alguns meses depois, houve a necessidade de nova intervenção cirúrgica, feita para a ressecção de cicatrizes e retirada de granulomas de fio.

Dessa maneira, o autor entrou na Justiça alegando erro do médico de plantão. Pelo ocorrido, solicitou indenização de R$ 40 mil.

Em sua defesa, o hospital afirmou que a conduta do médico que estava de plantão foi correta, e a culpa do não diagnóstico foi do próprio paciente que se retirou do hospital sem fazer os exames solicitados.
Em primeira instância, o hospital foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil. Com a decisão, as duas partes recorreram.

Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que o médico plantonista tomou a atitude errada.  "Vale ressaltar que, além da queixa do autor, característica de apendicite, o médico teve acesso ao exame de sangue que mostrava a presença de leucocitose, outro indicativo suficiente para que fosse alcançado o diagnóstico correto, sendo desnecessária a realização de exames complementares, o que só é imprescindível nos casos de dúvidas, onde o diagnóstico diferencial é determinante", afirmou o desembargador.

Ele afirma, ainda, que "não se pode afastar a responsabilidade civil do hospital que possui como objetivo principal promover atendimento necessário a fim de resguardar a saúde dos pacientes. No caso em exame, o longo período decorrido entre o diagnóstico e o devido atendimento, demonstrou a efetiva negligência no atendimento hospitalar".

Assim, o magistrado manteve a decisão de primeira instância.

Processo: 2005.01.1.139032-2 APC

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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