|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.02.12  |  Dano Moral   

Erro médico gera indenização à paciente

O procedimento cirúrgico realizado se mostrou ineficaz pois foi feito sem a certeza de sua necessidade, visto que os exames realizados pelo médico restaram dúvidas do problema de saúde que o paciente enfrentava.

Um médico e uma empresa de plano de saúde foram condenados, solidariamente, a indenizar por danos morais por má prestação de serviços médicos. Segundo a decisão, após a realização de uma ultrassonografia chegou-se à conclusão de que o autor era portador de litíase renal à direita. No entanto, outro exame realizado posteriormente indicou outro problema renal, trazendo uma dúvida que indicava a necessidade de um terceiro exame. Apesar disso, o médico optou pelo procedimento cirúrgico, realizado em agosto do mesmo ano, que, segundo o próprio réu, restou infrutífero já que "não constatou a presença de cálculos no rim".

A decisão cita ainda a afirmação de um especialista do Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia), segundo a qual havia três opções clínicas que precediam à intervenção cirúrgica.

Dessa maneira, o relator do processo, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, manteve o valor de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, arbitrado pela decisão do juiz de 1ª instância, quantia considerada suficiente para reparar os danos morais sofridos. O relator também manteve o valor de R$ 2.250,00, fixado a título de honorários advocatícios.

Nº do processo não informado

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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