O procedimento cirúrgico realizado se mostrou ineficaz pois foi feito sem a certeza de sua necessidade, visto que os exames realizados pelo médico restaram dúvidas do problema de saúde que o paciente enfrentava.
Um médico e uma empresa de plano de saúde foram condenados, solidariamente, a indenizar por danos morais por má prestação de serviços médicos. Segundo a decisão, após a realização de uma ultrassonografia chegou-se à conclusão de que o autor era portador de litíase renal à direita. No entanto, outro exame realizado posteriormente indicou outro problema renal, trazendo uma dúvida que indicava a necessidade de um terceiro exame. Apesar disso, o médico optou pelo procedimento cirúrgico, realizado em agosto do mesmo ano, que, segundo o próprio réu, restou infrutífero já que "não constatou a presença de cálculos no rim".
A decisão cita ainda a afirmação de um especialista do Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia), segundo a qual havia três opções clínicas que precediam à intervenção cirúrgica.
Dessa maneira, o relator do processo, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, manteve o valor de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, arbitrado pela decisão do juiz de 1ª instância, quantia considerada suficiente para reparar os danos morais sofridos. O relator também manteve o valor de R$ 2.250,00, fixado a título de honorários advocatícios.
Nº do processo não informado
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759