|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.10.12  |  Diversos   

Erro material não anula julgamento

A reclamada havia invalidado apreciação devido a uma discrepância entre o termo de votação dos jurados e a sentença.

A Câmara Criminal do TJSE deverá rejulgar uma apelação, após ter anulado julgamento sem necessidade. A decisão é da 3ª Seção do STJ, que julgou procedente a reclamação do MP-SE.

A reclamada anulou apreciação de Tribunal do Júri, que condenou um juiz aposentado pela morte de um promotor de Justiça, devido a uma discrepância entre o termo de votação dos jurados e a sentença condenatória. Ocorre que a 5ª turma do STJ, ao julgar recurso em habeas corpus, antes do julgamento pelo TJSE, concluiu que se tratava de "mero erro material no ato da lavratura do termo de votação".

Para a ministra Laurita Vaz, relatora da reclamação, "o acórdão da Corte Estadual, ao reconhecer, de ofício a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, sem a abertura de procedimento próprio" que se oportunizasse às partes ampla produção de prova, "afrontou o que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.".

Com a decisão da 3ª seção, o TJSE deve rejulgar a apelação, sem que a conclusão do STJ sobre o erro material na ata seja desconsiderada.

Processo nº: Rcl 2.427

Fonte: Migalhas

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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