|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.09.09  |  Dano Moral   

Erro em show gera indenização a técnico de som

Os estragos causados à aparelhagem de um técnico de som do município de Patrocínio de Muriaé, na Zona da Mata Mineira, por uma sobrecarga de energia, terão de ser ressarcidos pela Energisa Minas Gerais S/A. O TJMG determinou que a distribuidora de energia indenize os prejuízos materiais e os danos morais resultantes do fato de que a imagem profissional foi atingida quando o evento no qual ele atuava teve de ser interrompido. O valor total a ser recebido é de R$ 10.022,60, dos quais R$5 mil são por dano moral.

O reclamante conta que foi contratado para fazer a sonorização da 3ª Festa do Café na comunidade de Queirozes, município de Eugenópolis, nos dias 18 e 19 de agosto de 2007. Ao chegar, encontrou o palco montado e as instalações elétricas preparadas para que os equipamentos fossem ligados.

O técnico declarou que instalou cada aparelho na voltagem correspondente. Entretanto, no dia seguinte, durante um show, o palco começou subitamente a encher de fumaça. “Quando subi para ver o que estava acontecendo, já encontrei os artistas assustados e desesperados para sair de lá”, relatou.

Contido o incêndio, o técnico foi examinar sua aparelhagem e, descobrindo que seis amplificadores e dois alto-falantes estavam danificados, comunicou ao público que não seria possível prosseguir com a sonorização do evento. Essa declaração provocou irritação na plateia, que, segundo o técnico, começou a criticá-lo dizendo que seus equipamentos eram de má qualidade.

Percebendo a hostilidade dos presentes, o técnico chamou a Polícia Militar e lavrou um boletim de ocorrência. Tentando dar continuidade à festa, ele dirigiu-se à sua casa, onde possuía equipamentos sobressalentes, trouxe-os e os instalou. De acordo com testemunhas, enquanto isso ocorria, um funcionário da Energisa compareceu ao local a pedido dos organizadores da festa.

Disputa judicial

O reclamante afirma que, em 24 de agosto de 2008, entrou em contato com a Energisa, antiga Companhia Força e Luz Cataguases, e foi orientado a fazer um orçamento do conserto dos seus aparelhos. Contudo, providenciado o orçamento e um laudo técnico, a empresa pediu um prazo de 15 dias para dar uma resposta. A situação, porém, não se modificou. “Depois de vários dias, fui informado de que a empresa não ia arcar com as despesas, pois não havia outro caso de queima de aparelhos elétricos naquele local”, queixou-se. Como precisava do seu instrumento de trabalho, o homem pagou pelo reparo, mas ficou sem os equipamentos por mais de 80 dias.

Além do prejuízo financeiro, o técnico afirma que ficou desacreditado pelo acontecido. “Até hoje ouço comentário maldosos”, declarou. A insatisfação com a empresa resultou em uma ação contra a Energisa em 4 de dezembro de 2007.

A empresa declara que jamais se comprometeu a fornecer energia para o técnico e que, por isso, inexistiria relação de consumo entre eles. Acrescentou que a ligação provisória para aquele evento foi combinada com outra pessoa, a quem coube preparar a instalação elétrica, e reforçou que a responsabilidade da concessionária fornecedora de energia se limita ao ponto de entrega.

A defesa da ré questionou o laudo técnico, a validade do boletim de ocorrência e o impacto do defeito do equipamento de som no prosseguimento da festa. “Há, disponíveis na Internet, diversas fotos do evento, o que comprova que os festejos transcorreram normalmente”, alegaram.

Insistindo na culpa exclusiva do técnico de som, a Energisa contestou a informação de que a voltagem excessiva teria provocado a falha da aparelhagem, afirmando que o técnico não observou os procedimentos de segurança necessários e não utilizou os dispositivos de proteção contra surtos (aterramento e equipotencialização local, por exemplo). De acordo com a concessionária, os problemas só ocorreram no palco, o que indica deficiência apenas nessa instalação, que não tinha sido feita pela empresa, mas por funcionários da Prefeitura Municipal de Eugenópolis.

A empresa também minimizou o efeito negativo da situação sobre a imagem profissional do técnico, alegando que ele “não apontou a existência de dano emocional algum que tenha sido capaz de lhe causar sério desequilíbrio psicológico”. Qualificando as consequências do caso como “meros dissabores”, a companhia de energia pediu que a causa fosse julgada improcedente.

Sentença e apelação

A sentença de primeira instância, proferida pelo juiz de da 2ª Vara Cível de Muriaé, Marcelo Picanço de Andrade Von Held, em 25 de julho de 2008, decidiu que havia responsabilidade objetiva da empresa e que o dano havia sido suficientemente provado. Diante disso, a Energisa entrou com recurso em 25 de novembro de 2008.

Na segunda instância, manteve-se o mesmo entendimento. Para a desembargadora Hilda Teixeira da Costa, da 14ª Câmara Cível do TJMG, houve dano moral. “A queima da aparelhagem se deu no decorrer de um evento no qual o técnico fazia a sonorização, ocasionando a paralisação do show e a reação do público e dos produtores, que acabaram colocando em xeque a credibilidade dos serviços prestados”. (Processo: 1.0439.08.078891-2/001).


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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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