|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.08.11  |  Diversos   

Erro em reconhecimento de depósito gera indenização

Banco identificou as transações bancários com valores diferentes dos efetivados pelo cliente.

O Bradesco S/A deverá indenizar cliente que teve depósitos bancários validados com quantias equivocadas. O autor da ação fez dois depósitos de R$280 e R$400, mas eles foram efetivados, pelo banco, nos valores de R$180 e R$200. A decisão foi do 10º Juizado Especial Cível que estabeleceu indenização de R$ 300, referentes a danos materiais, e R$1090, por danos morais.

O juiz da ação, Fernando de Mello Xavier, considerou que a segurança contra riscos decorrentes do uso de seus serviços e a criação de mecanismo para evitar a ação de terceiros são deveres do banco.

O magistrado afirmou que "Não há qualquer indício de que o autor efetivou o depósito de valor menor do que o informado. Por outro lado, é evidente que o requerido sequer se dignou a oferecer mecanismos de proteção a plena utilização dos serviços, tampouco diligenciou no sentido de resolver os problemas criados em razão da falta de segurança na prestação de serviços".

O juiz afirmou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 20, que a responsabilidade civil é da prestadora de serviços, "cuja condição lhe impõe o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado, incluindo neste contexto o dever da boa-fé para com o consumidor".

(Autos nº 201001110409)



Fonte: TJGO

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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