|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.06.15  |  Dano Moral   

Erro em identificação de sexo de bebê não gera indenização

A autora teve alta com orientações e com cópia do exame de ultrassom da criança apontando possível ambiguidade da genitália. Os documentos juntados demonstraram que foram necessários diversos exames complementares até se aferir o sexo do bebê.

O pedido de indenização da mãe de recém-nascido que teve o sexo identificado de forma errada na maternidade foi negado pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negou. A turma julgadora entendeu que a deformidade genética da qual o bebê é portador impossibilitou a aferição real do sexo pelo obstetra na hora do nascimento.

A autora contou que sofreu danos materiais e morais em decorrência da conduta médica inadequada que identificou seu filho, ao nascer, como sendo do sexo masculino, o que levou ao registro de nascimento errado.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Costa, explicou que a questão era tão complexa que não poderia ser resolvida em dois dias de internação – prazo em que criança permaneceu no hospital após o nascimento. “Consta do prontuário que a autora teve alta com orientações e com cópia do exame de ultrassom da criança apontando possível ambiguidade da genitália. Os documentos juntados demonstraram que foram necessários diversos exames complementares até se aferir o sexo do bebê, tendo inclusive que ser realizada cirurgia por videolaparoscopia para se observar os órgãos internos e realizar biópsia nas gônodas, que aliado aos demais exames de sangue trouxeram a confirmação do sexo feminino. Diante de todo esse quadro não há que se falar em dano moral, eis que se houve ofensa à honra da autora, esta não foi causada, de maneira alguma, pelo médico obstetra”, concluiu.

Os desembargadores Miguel Brandi e Luís Mario Galbetti também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0002994-68.2010.8.26.0028

 

Fonte: TJSP

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