|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.10.09  |  Diversos   

Erro em exame pré-natal gera indenização

O Laboratório de Análises Clínicas Antônio Romão terá que pagar R$ 5 mil de indenização, a título de danos morais, por erro em exame pré-natal. A decisão é do desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível do TJRJ.

A autora fez um exame de sangue relativo ao pré-natal do sétimo mês de gestação no laboratório réu, o qual deu positivo para o vírus de hepatite B. Posteriormente, a autora da ação descobriu que o resultado era negativo.

O relator do processo, desembargador Lindolpho Morais Marinho, decidiu manter a sentença de primeiro grau e negar seguimento ao recurso de apelação da autora que pedia a majoração da verba indenizatória. De acordo com o magistrado, o arbitramento da indenização deve ser feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico do autor e, ainda, ao porte econômico do réu.

"Nesse contexto, tenho que, diante das circunstâncias do caso, a importância de R$ 5.000,00, fixada pelo julgador para a reparação do dano imaterial, atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantida", completou o desembargador. Nº do processo: 2009.001.38839



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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