|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.06.09  |  Diversos   

Erro em exame médico gera indenização

A 10ª Câmara Cível do TJMG condenou um laboratório da cidade a pagar indenização de R$ 6 mil a uma mulher por erro no resultado de exame.

O resultado do exame de sangue de F.F.A.R., feito pelo Laboratório de Patologia Clínica e Análises Clínicas Carlos Chagas, acusou que ela era portadora de hepatite C. Porém, os exames feitos em dois outros laboratórios deram negativo.

Segundo os autos, por causa do resultado equivocado, F. perdeu o emprego e seu casamento quase acabou, pois seu marido achou que ela teria contraído a doença em relações extraconjugais.

O laboratório se defendeu alegando que o exame de F. foi realizado dentro das técnicas existentes, que não descartam a possibilidade de falso positivo no resultado.

Segundo o relator, desembargador Alberto Aluízio Pacheco de Andrade laboratórios, hospitais e clínicas médicas são prestadores de serviços e estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, ou seja, devem ser responsabilizados caso fique comprovado defeito na prestação do serviço.

“Assim, entendo como patente a responsabilidade do laboratório em indenizar sua cliente por danos morais experimentados em decorrência do resultado errado, pois não obstante ter perdido seu emprego, teve o casamento abalado em razão deste acontecimento” concluiu o relator.


....................
Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro