09.05.07 | Consumidor
Erro em divulgação de preço não obriga a Dell a entregar notebook
Tendo veiculado em seu saite de vendas o preço de um notebook, abaixo do praticado no mercado, a Dell Computadores do Brasil Ltda. obteve o reconhecimento de que a entrega do produto geraria enriquecimento sem causa do consumidor.
A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível, que deu provimento ao recurso da empresa e julgou improcedente a ação movida pelo cliente Carlos Alberto Dalmolin, que efetuou a compra pela Internet.
O consumidor postulou judicialmente a entrega do notebook modelo Latitude 510, adquirido pelo preço de R$ 1.394,40, em seis parcelas, no cartão de crédito. Após o débito da primeira parcela, foi informado de que o negócio seria desfeito por ter ocorrido erro no programa e o valor real valor era de R$ 3.469,39.
O valor da parcela paga foi ressarcido, mas o cliente insistiu no recebimento do produto pelo valor anunciado.
A Dell sustentou que o real preço era cerca de 60% superior, tendo ocorrido erro substancial e não podendo por isso prevalecer a oferta. Argumentou que a mensagem de “confirmação de solicitação do pedido” não pode ser confundida com aceitação do negócio.
Segundo a relatora do recurso, juíza Kétlin Carla Pasa Casagrande, foi demonstrado que o preço do produto que constou no site não corresponde ao preço de mercado. “Não se pode simplesmente reconhecer uma obrigação, provado que houve erro e dela assegurar um direito”, afirmou, observando que ao autor da ação, por certo, chamou atenção a disparidade no preço.
O voto analisou serem aplicáveis ao caso os princípios da boa-fé, equilíbrio e vedação ao enriquecimento sem causa, afastando a obrigatoriedade da oferta expressa nos artigos 30 e 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. “Dos elementos carreados ao feito, resulta a convicção de que não houve propaganda enganosa ou prática abusiva de qualquer ordem”, concluiu.
A advogada Elisa Gonçalves Ribeiro atuou na defesa da Dell. (Proc. nº 71001132802 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759