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NOTÍCIA

23.09.11  |  Dano Moral   

Erro em cirurgia plástica gera dano moral

A paciente submeteu-se à lipoaspiração e à lipoescultura, mas após o procedimento, sofreu fortes dores na região operada, em decorrência de infecção.

O Hospital Monte Sinai, situado em Juiz de Fora, Minas Gerais, e um cirurgião plástico foram condenados a indenizar uma paciente, por danos morais, no valor de R$ 100 mil. A decisão foi da14ª Câmara Cível do TJRJ.

A moça submeteu-se à cirurgia de lipoaspiração no abdômen, coxa e quadril e liposescultura no glúteo nas dependências do hospital, realizadas pelo médico. Mas, após receber alta, ela passou a sentir fortes dores na região operada, além de febre, tontura, rigidez nas pernas e anemia, ficando impossibilitada de se levantar da cama.

Diante do quadro clínico grave em que se encontrava, a paciente foi novamente internada, sendo constatada uma grave infecção. Antes de ser submetida a procedimentos de emergência, realizados ainda pelo médico réu, a mulher sofreu grande inchaço corporal, tendo que ficar em coma induzido por conta de uma septicemia, infecção adquirida através de outra já pré-existente, ocasionando risco de morte.

Após encontrar o médico responsável pela cirurgia aos prantos, a irmã da vítima decidiu contratar novo especialista, que ficou responsável pelos novos procedimentos. O profissional foi informado de que anteriormente tinha sido realizada uma incisão de grande extensão e que a autora teria tido perda de massa muscular.

Em recurso, o hospital alegou ausência de responsabilidade e o médico sustentou que a família não deu continuidade ao tratamento pós-operatório da paciente. Ambos requereram uma nova perícia, sem êxito, uma vez que nos autos já consta laudo realizado por membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

Segundo o relator da matéria, desembargador Edson Scisinio Dias, "em verdade, forçoso concluir que a autora, ao se submeter aos procedimentos de lipoaspiração e lipoescultura, certamente não pretendia passar por meses de sofrimento e tratamento para cicatrização das feridas, resultando em seqüelas consistentes em cicatrizes profundas. Portanto, verificando-se deformação em lugar de embelezamento, extrai-se que o resultado esperado não foi alcançado pelos procedimentos realizados", disse.

Assim, o hospital e o cirurgião ainda terão que ressarcir a autora do valor de R$ 126.279,68, devolver os valores pagos pela primeira operação e custear a nova cirurgia de reparação das deformidades adquiridas. Cabe recurso.


Nº do processo: 0044584-09.2007.8.19.0001

Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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