|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.06.13  |  Dano Moral   

Equívoco em fatura faz com que empresa indenize policial militar

Homem antecipou o pagamento e, ao receber a fatura, constatou que a cobrança foi feita novamente.

Um policial militar deverá receber a quantia de R$ 5 mil de indenização do Hipercard Banco Múltiplo S/A. O homem efetuou antecipadamente o pagamento integral dos gastos do cartão de crédito no valor de R$ 231,45, no entanto, ao receber a fatura do mês seguinte foi surpreendido com cobrança de R$ 561,87. A decisão é do juiz David Ribeiro de Sousa Belém.

O cidadão procurou a empresa para explicar que o pagamento havia sido feito. Porém, descobriu que a quitação da dívida não constava nos registros. Ele enviou fax com o recibo, mas o problema não foi resolvido, e ainda teve o nome inscrito no SPC e Serasa.

Por isso, o policial ajuizou ação na Justiça requerendo reparação pelos danos morais sofridos. Na contestação, o banco disse que, após minuciosa busca nos registros, não constatou o pagamento. Também alegou não ter responsabilidade sobre o ocorrido e pleiteou a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o juiz condenou a instituição financeira a pagar R$ 5 mil a título de indenização moral. O magistrado disse que nos autos ficou comprovada a responsabilidade da instituição. Destacou, ainda, que a empresa agiu com má vontade na contratação dos serviços, sem garantir segurança aos cadastros dos clientes.

Processo: 2862-72.2012.8.06.0068/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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