|   Jornal da Ordem Edição 4.512 - Editado em Porto Alegre em 23.4.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.04.25  |  Advocacia   

Eproc: OAB/RS promoverá capacitação extraordinária sobre mudanças nas intimações do processo eletrônico

Visando esclarecer as mudanças que podem ocorrer nas intimações no eproc para a advocacia gaúcha, a OAB/RS irá realizar, na próxima segunda-feira, dia 28 de abril, a partir das 17h, o evento “Capacitação extraordinária: mudanças nas intimações no eproc”. O encontro será híbrido, presencialmente no Auditório Cubo e com transmissão pelo canal do Youtube da Ordem gaúcha. Serão abordadas as modificações nas intimações e nas contagens de prazo no eproc, de acordo com a Resolução Nº 455 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspensa até 15 de maio, após intensa mobilização da Ordem gaúcha.

Inscreva-se aqui para acompanhar a capacitação presencialmente.

“Diante das recentes alterações propostas pelo CNJ nos processos judiciais eletrônicos, a Ordem gaúcha entende como necessária a iniciativa da capacitação, que objetiva assegurar que a advocacia esteja plenamente apta a lidar com as novas sistemáticas, evitando, assim, qualquer prejuízo ao exercício profissional e, principalmente, ao acesso fundamental à Justiça por parte da cidadania. Paralelo a isso, continuamos lutando pela garantia definitiva da sistemática atual com a manutenção do prazo de 10 dias nas intimações no eproc”, pontuou o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

Se preferir, acompanhe a capacitação ao vivo, pelo Youtube, dia 28:

O evento será ministrado em conjunto com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRF4) e contará com a presença do juiz do Tribunal, Eduardo Tonetto Picarelli, e do diretor de Sistemas Judiciários, Marlon Barbosa Silvestre, que explicará sobre as mudanças.

Atuação pela manutenção do prazo de 10 dias no eproc

Em relação às mudanças previstas no prazo de 10 dias para intimações do sistema eproc, com intensa mobilização da Ordem gaúcha e do CFOAB, o CNJ suspendeu a aplicação dos arts. 11, § 3º, e 20 da Resolução nº 455/2022 até o dia 15 de maio. Conforme o texto, as comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal passariam a ocorrer exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que não se comunica com o sistema eproc, afetando o controle automático de prazos no portal.

A OAB/RS continua mobilizada pela garantia definitiva da sistemática atual. Desde 2024, a entidade vem trabalhando nesse sentido, ingressando como interessada no pedido de providências nº 0005460-55.2024.2.00.0000 do Conselho Federal da OAB (CFOAB), abordando o tema com o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e, mais recentemente, participando de um movimento nacional com o CFOAB e todas as seccionais – que culminou na suspensão da medida até maio.

Fonte: OAB/RS

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