|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.07.10  |  Diversos   

Envolvido com máfia de caça-níqueis não consegue habeas corpus

O réu preso por supostamente participar de uma quadrilha de caça-níqueis na região de Guarulhos (SP), teve seu pedido de habeas corpus negado pela 5ª Turma do STJ, que considerou que a jurisprudência consolidada não admite que o HC seja analisado no STJ se o julgamento do mérito ainda está pendente em outro tribunal.

De acordo com o relator do processo, ministro Napoleão Maia Filho, a exceção poderia ocorrer se houvesse uma flagrante ilegalidade, mas, para o ministro, não seria esse o caso. Para o magistrado, a necessidade da manutenção da prisão foi claramente apontada no julgado.

Ele também destacou que o processo seria altamente complexo, com um total de 20 réus envolvidos, o que justificaria o longo prazo. Com essas considerações, o ministro não conheceu do pedido. 
No caso, o réu foi preso em 2009, juntamente com diversos outros acusados de integrar o bando. Além de formação de quadrilha, ele também é acusado de corrupção ativa, fraude processual e de crime contra a economia popular.

A defesa do acusado entrou com pedido de habeas corpus para relaxar a prisão preventiva, mas este foi negado em primeira instância. Considerou-se que os fatos relatados no processo seriam de alta gravidade, inclusive porque vários dos membros da quadrilha seriam policiais civis e militares, e haveria razões suficientes para crer na autoria dos delitos. Houve novo recurso, desta vez ao TJSP, mas este ainda não julgou o mérito da questão.

No recurso ao STJ, a defesa alegou que haveria excesso de prazo em prejuízo da defesa. Também afirmou que a defesa teria sido prejudicada por não ter acesso aos documentos da acusação. Além disso, na primeira instância o magistrado usou o mesmo decreto da prisão preventiva para a prisão cautelar, o que seria irregular. Pediu, então, a liberação do réu até o julgamento definitivo. (HC 150315)



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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