O STJ concedeu o pedido de liminar em habeas corpus a acusado de envolvimento no jogo do bicho e condenado pelo crime de corrupção ativa. Na decisão, o desembargador convocado, Celso Limongi, ressaltou que o acusado não pode esperar indefinidamente pelo resultado daquele processo para ter ou não sua fiança restabelecida.
“Ademais, observou-se que o paciente vinha comparecendo assiduamente perante o TJRJ, demonstrando seu interesse e boa-fé em colaborar com a Justiça”, afirmou.
O desembargador convocado deferiu a liminar para suspender a prisão do acusado, até o julgamento do mérito do processo sobre tentativa de homicídio. Os autos do processo foram encaminhados ao MPF para elaboração de parecer sobre o caso.
O acusado já havia cumprido um ano e sete meses de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção ativa, e agora aguardará em liberdade até o julgamento do mérito de um outro processo, no qual é acusado de tentativa de homicídio. (HC 129438).
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759