|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.05.11  |  Diversos   

Envio de e-mail ofensivo a ex-chefe gera indenização

Um engenheiro teve mantida a sentença que o condenou a pagar indenização, no valor de R$ 5 mil, por ter enviado e-mail ofensivo ao ex-chefe. O entendimento foi obtido pela 6ª Câmara Cível do TJCE.

Conforme os autos, o réu foi contratado para trabalhar em uma faculdade particular de Fortaleza no dia 16 de novembro de 2006. Em janeiro de 2008, no entanto, ele teve o contrato rescindido sob a alegação de "problemas financeiros na empresa".

Inconformado, o engenheiro enviou e-mail ao diretor da faculdade, questionando a administração e apontando supostas irregularidades. O documento também foi distribuído, por meio de cópia oculta, ao presidente da empresa, em Portugal, e a funcionários, fornecedores e colaboradores.

Sentindo-se prejudicado, o autor da ação, diretor da instituição, ingressou com ação indenizatória alegando que o e-mail teria abalado sua reputação, inteligência e dignidade. O ex-funcionário contestou dizendo não ter havido "qualquer ato desmoralizador que já não fosse de conhecimento público".

Em junho de 2009, o juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou o engenheiro a pagar indenização, por danos morais, de R$ 5 mil ao ex-chefe. Objetivando reverter a sentença, ele ingressou com apelação no TJCE.

Ao analisar a matéria, a 6ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, "ficou evidente o juízo de valor manifestado pelo réu, buscando abalar a credibilidade do diretor diante de funcionários da empresa", afirmou. (Processo nº 119378-27.2008.8.06.0001/1)



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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