|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.08.13  |  Dano Moral   

Envio de correspondência a homônimo de investigado não gera dano moral

Justiça entendeu que o constrangimento sofrido pelos autores não teria passado de mero aborrecimento.

Foi mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em razão do envio de correspondência do Tribunal de Contas do DF, a homônimo de investigado na operação Caixa de Pandora. A decisão é da 3ª Turma do TJDFT.

Os autores (viúva e filho do destinatário) pedem indenização por danos morais supostamente sofridos em razão do envio de correspondência para sua residência, destinada a terceiro homônimo de seu pai, que estava sendo investigado na operação Caixa de Pandora. Afirmam que sofrem constrangimento de seus vizinhos e parentes em razão da constante associação do nome do de cujus ao nome do investigado.

Ao analisar o caso, o juiz explica que se exige, como requisitos para a atribuição de responsabilidade aos entes públicos, uma ação ilícita, um consequente dano e o nexo causal entre a conduta e a lesão. A inexistência de quaisquer destes elementos impede a consequente responsabilização.

É certo, diz o magistrado, "que o mero equívoco no envio de correspondência à residência dos requerentes não tem o condão de causar constrangimento que vá além do mero aborrecimento. O engano é plenamente justificável em razão da condição de homonímia entre o pai dos requerentes e o investigado, situação corriqueira nesse país, onde diversas pessoas possuem o mesmo nome".

O julgador acrescenta: "Aliás, se o documento causa constrangimento, na ótica dos autores, é certo que seus vizinhos e parentes não ficaram sabendo de sua existência, ou pelo menos não deveriam ter ficado através dos autores".

Relevante destacar, por fim, que o réu, depois de noticiado do engano, se prontificou a solucioná-lo, de maneira que nenhuma outra correspondência foi remetida à residência dos autores.

Processo: 2012.01.1.165795-6

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro