|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.12.14  |  Advocacia   

Entrevista com Claudio Lamachia: “Simples e novo CPC com férias, vedação da compensação, prazos em dias úteis e honorários são as grandes conquistas de 2014”

Ao Jornal da Ordem, o vice-presidente nacional da OAB registrou o orgulho de a seccional ter contribuído para a realidade de conquistas viabilizadas no novo CPC e a justiça tributária proporcionada pela inclusão da advocacia no Supersimples.

Durante as eleições de 2006 para a presidência da OAB/RS, o advogado Claudio Lamachia ressaltou que mazelas históricas da advocacia teriam soluções definitivas a partir de mudanças da legislação. "Meu compromisso será de apresentar projetos de lei para realizar alterações legislativas em benefício da classe", declarou o então candidato.

Duas vezes presidente da Ordem gaúcha entre 2007 e 2012, Lamachia atuou junto a deputados e senadores do Estado para aprovar o Simples para a advocacia, assim como apresentando projetos de lei, tais como das férias forenses; da vedação da compensação de honorários; da contagem de prazos em dias úteis; da natureza alimentar dos honorários; da sustentação oral após o voto do relator; e da comprovação de preparo.

Em entrevista ao Jornal da Ordem, o vice-presidente nacional da OAB registrou o orgulho de a seccional ter contribuído para a realidade de conquistas da advocacia viabilizadas no novo Código de Processo Civil e a justiça tributária proporcionada pela inclusão da advocacia no Supersimples. Segundo Lamachia, "com a aprovação do novo CPC e do Simples, consolidamos nossas promessas de forma definitiva".

"Quando assumimos a OAB em 2007, prometemos aos advogados do RS que teríamos férias e cumprimos; prometemos que acabaríamos com a compensação de honorários e cumprimos; prometemos uma sede à altura da advocacia e cumprimos; prometemos incluir a advocacia no Simples e cumprimos; prometemos sanear as finanças da OAB/RS e cumprimos; prometemos colocar a ESA em todo o Estado do RS de forma telepresencial e cumprimos; prometemos extirpar do CPC o parágrafo 4º do artigo 20 e cumprimos; prometemos a contagem de prazos em dias úteis e cumprimos; prometemos resgatar a credibilidade institucional da OAB/RS como entidade de representação da cidadania e cumprimos, mas ainda temos muito a fazer", afirmou o dirigente ao JO. 

Jornal da Ordem – Desde 2007, a OAB/RS conquista férias para os advogados por meio do diálogo com os tribunais. O que muda agora com a inclusão do período de suspensão de prazos no novo CPC?

Claudio Lamachia – Quebramos alguns paradigmas e começamos a propor, junto à nossa bancada de deputados federais, projetos de lei como o que institui férias para os advogados. Isso começou no Rio Grande do Sul, com uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual. A proposta foi aprovada na Câmara, mas chegou no Senado e começou a sofrer algumas resistências, mas acabou por ser incorporada ao novo CPC.

Quando assumimos a presidência da OAB/RS, tínhamos como compromisso garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul. Por meio do diálogo entre as instituições, fomos ao encontro do Tribunal de Justiça e já no primeiro ano de gestão conquistamos a suspensão de prazos processuais. Ano a ano, fomos ampliando o período de férias para os advogados e avançando também em outras esferas da Justiça, como a do Trabalho e, neste ano, a Federal, pela dedicação do presidente Marcelo Bertoluci, após termos conquistado junto ao CNJ a decisão que afirmou a autonomia dos tribunais para fixar períodos de suspensão de prazos. Entretanto, a cada final de ano, tínhamos a mesma preocupação com o descanso de milhares de profissionais. Precisávamos de uma solução definitiva.

Em 2007, atendendo solicitação da OAB/RS, o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) apresentou o PLC 06/2007. A matéria visava estabelecer a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de processos) não importaria na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e servidores continuariam a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.

O projeto avançou em todas as instâncias da Câmara dos Deputados e chegou até o Senado. Em diversas oportunidades até 2012, a matéria por muito pouco não foi aprovada. Com a tramitação do novo CPC, o projeto de lei apresentado pela OAB/RS foi incorporado pelo texto geral. Isso foi importante, pois a partir daquele momento, tínhamos a convicção de que o nosso projeto seria efetivado no novo CPC. Ou seja, as férias seriam asseguradas para os advogados de todo o Brasil.

JO – A contagem de prazos em dias úteis foi um trabalho da OAB. Como se deu esse processo?

Lamachia – Essa foi nossa estratégia. Apresentar projetos de lei para solucionar, de forma definitiva, dificuldades históricas da advocacia. Nosso entendimento é que somente com uma solução permanente, ou seja, garantida em lei, é que a advocacia poderia ser resguardada e valorizada. Atos administrativos, normativas e súmulas são importantes, mas não resolvem por completo.

Depois do projeto das férias forenses; em 2008 apresentamos o PL 4125/2008, visando o estabelecimento da contagem de prazos em dias úteis. Desta forma, o prazo judicial deveria considerar apenas os dias em que houvesse expediente forense.

Essa era uma reivindicação da advocacia. A matéria avançou muito, individualmente nas instâncias do Congresso Nacional. Em 2012, recebemos a garantia que a proposta seria incorporada ao texto do CPC. Foi uma medida importante que reconheceu o trabalho da OAB na esfera legislativa. Diversas vezes, os operadores do Direito veem os prazos significativamente reduzidos em razão de feriados ou nos quais inexista expediente forense. Os advogados têm direito ao descanso semanal, por isso a necessidade dos prazos contados em dias úteis. Os profissionais do Direito merecem descansar no final de semana, uma vez que nossa rotina é extremamente estressante. E o entendimento geral foi de que essa alteração não comprometeria a celeridade processual.

JO – A vedação da compensação de honorários no CPC resolverá o aviltamento das verbas advocatícias?

Lamachia – Outro projeto de lei importantíssimo para a advocacia visa acabar definitivamente com a possibilidade da compensação da verba honorária. Com a compensação dos honorários determinada pelo juiz, muitas vezes o advogado acaba não recebendo nada.

Desta forma, em 2010, avançamos ainda mais. A OAB/RS apresentou o fundamental PLC 13/2010. O objetivo era vedar, de forma definitiva, a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que, desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.

O objetivo foi a alteração do artigo 21 do CPC de 1973, de modo a adequá-lo ao disposto no Estatuto da Advocacia: "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, sendo vedada a compensação de honorários". A alteração dessa legislação foi nosso grande objetivo da gestão. Os honorários advocatícios são verbas de natureza alimentar, assim como são os subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores. A vedação a compensação de honorários foi fundamental, pois se constituí em um dos maiores cânceres da advocacia na atualidade.

JO – O novo CPC incorporou a sustentação oral após o voto do relator. É uma medida que assegura a ampla defesa e o contraditório?

Lamachia – Sem dúvida alguma, é um instrumento fundamental para o pleno exercício da advocacia. Em 2009, apresentamos também uma proposta que altera o artigo 554 do CPC de 1973, permitindo que o advogado possa exercer seu direito de sustentação oral depois de ouvir não só o relatório, mas também o voto do relator no tribunal. Ele deve ter, na amplitude, conhecimento daquilo que diz o relator no processo. Isso iguala em forças ou, no mínimo, reduz a desigualdade. O advogado vai à tribuna, faz uma sustentação oral inteira, e quando vê, o relator faz uma colocação completamente diferente daquilo que foi abordado. O advogado não tem sequer condições de poder dizer: "isso não é assim".

Efetivamente, é uma medida que possibilita o contraditório e a ampla defesa, com a sustentação oral após o voto do relator. Assim, na sessão de julgamento, após o voto do relator, o presidente concede a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, a fim de sustentarem as razões de recurso.

Nosso projeto da OAB/RS teve uma tramitação ágil na Câmara dos Deputados, chegando a ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. Esse é um exemplo de uma proposta incorporada ao CPC por mobilização da advocacia.

JO – O CPC é uma solução completa?

Lamachia – O novo CPC não é uma solução completa, mas faz parte dela. Talvez o reexame da estrutura do Poder Judiciário ajude, pois existe uma preocupação com a resolução da distribuição da Justiça no Brasil. É importante permitir a possibilidade de cooperação entre as pessoas e a livre atuação do advogado. Foi importante o caráter democrático que a comissão de juristas responsáveis pela reforma deu ao projeto ao promover audiências públicas por todo o país e a permitir contribuições pela internet. Na OAB/RS, criamos um grupo de trabalho responsável por acompanhar o andamento do CPC. O novo texto, no entanto, avançou e muito em garantias para a advocacia. Algumas inovações são bandeiras históricas da OAB. Como toda obra humana, é imperfeito. Mas é certo que as questões dos honorários, do regramento processual e das férias dos advogados são grandes conquistas.

JO – Com o novo CPC, o aviltamento de honorários terá fim?

Lamachia – O aviltamento de honorários é um dos grandes cânceres da advocacia. Hoje, casos e mais casos chegam às seccionais nas comissões de prerrogativas. Tenho a convicção de que esses casos serão reduzidos. Um dos pontos principais do novo CPC é o estabelecimento dos honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial.

Efetivamente, são conquistas ainda a adoção de uma tabela de honorários com critérios mais objetivos e claros nas causas envolvendo a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios. Não é mais possível conviver com honorários aviltantes. Enquanto magistrados e membros do Ministério Público tem subsídios garantidos todos os meses, os advogados muitas vezes tem sua verba remuneratória aviltada. O CPC é inovador em garantias vitais, deixando claro que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora, como alguns juízes entendem com o texto atual. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado. Uma antiga reivindicação da advocacia pública será contemplada com o novo CPC: o direito a honorários de sucumbência.

JO – O Supersimples foi uma bandeira levada para o CFOAB?

Lamachia – O Supersimples foi uma das grandes bandeiras da OAB/RS desde 2009. Nossa mobilização foi constante. Nos últimos anos, no RS, o Supersimples foi umas das principais bandeiras da seccional gaúcha, assim como para o CFOAB, a partir do empenho pessoal e direto do presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Demonstramos a capacidade de articulação da diretoria do CFOAB, dos presidentes das 27 seccionais e dos conselheiros federais. Cada um trabalhou com suas bancadas, com seu universo, e é diretamente responsável por essa conquista. Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 221/12 recebeu 341 votos a favor e apenas nove contrários. No Senado, a matéria foi aprovada por unanimidade. O Supersimples beneficia os advogados com a redução da carga tributária a sociedades advocatícias, notadamente àqueles profissionais que encontram maior dificuldade na sua remuneração.

JO – O que muda com o Supersimples para a advocacia?

Lamachia – O Supersimples beneficia a advocacia com a simplificação de impostos, diminui a burocracia na criação e fechamento de sociedades e corrige distorções tarifárias.

Essa foi a mais importante conquista legislativa para a classe dos advogados nos últimos 20 anos, pois possibilita a formalização de dezenas de milhares de pessoas jurídicas. A inclusão da advocacia no Supersimples representa muito mais do que uma redução tributária. A sociedade de advogados com receita bruta anual de R$ 180 mil pagará alíquota de 4,5% ao mês no Simples Nacional. Essa é uma luta de mais de cinco anos! Uma grande conquista para a advocacia brasileira que beneficiará, especialmente, os jovens advogados e os pequenos escritórios. O Supersimples alcança a maioria dos advogados, efetivando a norma constitucional em que as micro e pequenas sociedades devem ter um tratamento especial. A tributação beneficia os advogados com a redução da carga tributária a todas as sociedades advocatícias, bem como àqueles profissionais que encontram maior dificuldade na sua remuneração. Segundo projeções da OAB, o número de sociedade de advogados no país deve crescer de 20 para 126 mil em até cinco anos, permitindo que advogados que atuavam na condição de autônomo ou profissional liberal passe a se reunir como pessoas jurídicas.

JO – Essas duas legislações marcaram o trabalho de 2014?

Lamachia – Sem dúvida alguma. Muitas das lutas da OAB e dos advogados foram incorporadas ao CPC, sempre com a preocupação de fortalecer a atuação profissional do advogado, que é indispensável à administração da justiça. Para os advogados gaúchos também é um reconhecimento, pois muitos dos nossos pleitos nascidos aqui na OAB/RS também estão presentes no CPC. Esse compromisso assumido ainda em 2007 tornou-se realidade. A advocacia encerra o ano comemorando algumas vitórias que foram perseguidas ao longo dos últimos anos. O novo CPC e o Supersimples consolidam nossa luta de muitos anos.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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