|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.05.11  |  Diversos   

Entregador de panfletos atacado por pitbull deve ser indenizado

A Endereço Certo e a Walmart Brasil deverão indenizar um entregador de panfletos atacado por um cão da raça pitbull. O autor do processo deverá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. A decisão, da 9ª Turma do TRT4 (RS), manteve sentença da Vara do Trabalho de Osório.

O reclamante foi mordido na mão direita quando inseria um panfleto na caixa de correspondência de uma casa. O recipiente ficava do lado de dentro da grade. Conforme perícia médica, o entregador sofreu lesões irreversíveis e dano estético no dedo indicador. Ele era vinculado à Endereço Certo, que presta serviço de distribuição de material publicitário à Walmart, condenada, neste caso, pela via da responsabilidade solidária.

A relatora do acórdão na 9ª Turma, desembargadora Carmen Gonzalez, entendeu que as empresas têm culpa, mesmo que indireta, por terem colocado o trabalhador em situação de risco. "Quando a atividade laboral envolve deslocamento pelas ruas e ingresso (total ou parcial) em propriedades desconhecidas (como ocorre com carteiros e, como no caso, com entregadores), o risco de queda, de agressão de animais domésticos ou de rua, ou de acidentes de trânsito não pode ser atribuído a caso fortuito, sendo inerente à atividade desenvolvida", cita a decisão. 

As empresas alegaram culpa exclusiva do empregado, por ele não ter visto a placa que informava a presença do animal. Porém, a relatora considerou insuficiente o argumento para culpar o reclamante. Mesmo porque, destaca a magistrada, foi comprovado nos autos, por um oficial de justiça que visitou o local, que a placa existente no dia do evento foi substituída por outra, inviabilizando, portanto, a análise sobre sua eficácia. Cabe recurso da decisão. (Processo nº 0020600-57.2009.5.04.0271)



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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