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NOTÍCIA

06.06.25  |  Saúde   

Entes públicos deverão fornecer medicação para paciente com epilepsia

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 1ª Vara Judicial de Cosmópolis que determinou que o município e a Fazenda Pública do Estado forneçam medicamento a um paciente com epilepsia. A receita deverá ser renovada a cada 90 dias. De acordo com os autos, o autor não possui condições financeiras de arcar com a medicação.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, salientou que a saúde é um dever do Estado e um direito do cidadão. “Assim, perfeitamente cabível o pleito em face do município de Cosmópolis e do Estado de São Paulo ou apenas em face de um deles”, escreveu, acrescentando que o medicamento está incorporado no Sistema Único de Saúde (SUS) e que não há motivo para a recusa. 

“Vale ainda ressaltar que não cabe ao Judiciário analisar se os medicamentos prescritos são ou não eficazes, ou se existem outros que os substituam, pois tal responsabilidade é atribuição exclusiva dos médicos. Estando a medicação devidamente prescrita, não pode o médico restringir seu procedimento científico à frieza da burocracia de um protocolo. A necessidade do medicamento solicitado está comprovada pelos relatórios que instruem a presente ação”, concluiu. Os desembargadores Edson Ferreira e Ribeiro de Paula completaram a Turma de julgamento. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP

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