|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.07.13  |  Criminal   

Engenheiros de parque de diversões são absolvidos por falta de provas

Os profissionais foram acusados de homicídio culposo pela morte de uma idosa após falha de segurança no carrinho de uma montanha-russa.

Dois engenheiros foram absolvidos de acusação de crime de homicídio culposo. Eles eram responsáveis por um parque de diversões na cidade do Rio de Janeiro. Eles foram denunciados pelo Ministério Público (MP) estadual por exporem a vida e a integridade física a perigo direto e iminente dos frequentadores.

No início da noite do dia 19 de junho de 2010, uma falha no sistema de travamento da barra de segurança do carrinho de uma montanha-russa do parque teria causado a morte de Heydiara Lima Lemos, de 61 anos. Ela despencou de uma altura aproximada de 7 metros e morreu de traumatismo de crânio, tórax, abdome, além de hemorragia interna e contusão pulmonar. Em alegações finais, o MP afirmou que os fatos imputados aos réus não foram devidamente comprovados no processo.

"Ocorre que, após a dilação probatória, apesar não haver dúvidas quanto à materialidade, uma vez que a vítima foi socorrida ainda no local, vindo a falecer, mais tarde, no hospital, a autoria não restou plenamente configurada. Afinal, não é possível se concluir que o acidente decorreu de negligência, imprudência ou imperícia dos acusados, ou da  ‘inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício’", considerou a juíza na decisão.

A decisão é da 35ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Segundo a magistrada, a denúncia tomou por base laudo técnico emitido pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), que apontou que a distância das barras de segurança variava entre os carrinhos e que o passageiro sentado à direita no banco posterior poderia, ao descansar os braços, tocar instintivamente no manete e movimentá-lo, destravando, dessa forma, as barras de segurança.

"Entretanto, os peritos responsáveis por esse laudo foram ouvidos pelo juízo, sob o crivo do contraditório, e não  souberam informar qual teria sido, efetivamente, a causa do acidente", disse. Um deles observou que seria uma irregularidade o fato de os carrinhos terem distâncias distintas entre a barra de segurança e o encosto. Por outro lado, afirmou que, mesmo com a diferença entre as barras, uma pessoa não sairia com facilidade de dentro do carrinho se as barras estivessem travadas. "Aliás, a testemunha afirma que foram feitos testes e que a delegada presente durante a perícia não conseguiu realizar movimento para sair do carrinho enquanto a barra estava travada", destacou a juíza na decisão.

Ainda de acordo com a juíza, embora os peritos tenham ratificado a posição de que o manete responsável pelo destravamento das barras de segurança estava em local que seria facilmente atingido pelo braço de um dos passageiros, ambos afirmaram em juízo que a força realizada para seu funcionamento seria de baixo para cima, sendo impossível que o passageiro destravasse as barras meramente descansando o braço sobre a alavanca se a força necessária teria de ser feita no sentido contrário.

"Ou seja, nenhuma das duas causas apontadas no laudo técnico elaborado pelo ICCE é suficiente para, por si só, causar o acidente, o que é, inclusive, reconhecido pelos próprios peritos que elaboraram o laudo", concluiu a juíza, ressaltando também informações da Diretoria-Geral de Diversões Públicas, órgão do Corpo de Bombeiros responsável pela fiscalização de parques de diversões, de que a documentação do parque Terra Encantada estava em dia.  "Portanto, não restou comprovado nos autos que os acusados contribuíram culposamente para a ocorrência do resultado. Sendo assim, é imperiosa a sua absolvição", concluiu a magistrada.

Processo nº: 0450233-45.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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