|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.12.12  |  Consumidor   

Engenheiro inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes será indenizado

A negativação do nome do autor ocorreu por conta de um suposto financiamento, realizado por terceiro, sem sua autorização, junto à instituição financeira ré.

O Banco Santander S/A foi condenado a pagar R$ 10 mil a um engenheiro que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa. A decisão é do juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, titular da 6ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (CE).

De acordo com os autos, em 2011, o autor tentou comprar um carro. A transação, no entanto, não foi feita porque ele estava com o nome negativado. A inclusão no cadastro de inadimplência ocorreu por conta de um suposto financiamento, no valor de R$ 48.687, feito junto à instituição financeira, em São Paulo. Alegando nunca ter assinado nenhum contrato, ele procurou a ré, mas nenhuma providência foi tomada. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça. Em contestação, a acusada defendeu que não pode ser responsabilizada por fraude provocada por terceiros.

Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que o procedimento de realização de contratos da empresa se mostrou falho ao não identificar que outra pessoa, e não o impetrante, estava solicitando o empréstimo. "O suplicado [banco] preferiu praticar o ato ilícito de prejudicar o promovente, por dívidas que não foram contraídas, a agir de forma precavida e zelosa". Dessa forma, determinou a exclusão do nome de requerente do cadastro do Serasa e condenou a instituição a pagar R$ 10 mil, a título de reparação moral.

Processo nº: 494299-73.2011.8.06.0001/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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