|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.10  |  Diversos   

Engenheiro é condenado por muro mal construído que matou uma criança

Um engenheiro civil foi condenado pela morte de um menino de sete anos que, no dia 14 de março de 2006, subiu no muro de sua escola, o qual desabou em cima dele, causando sua morte. A obra havia sido acompanhada pelo profissional. O acidente ocorreu na Escola Municipal José Carlos Pimenta, no distrito de Vila Rica, em Goiânia. A decisão foi da juíza da 12ª Vara Criminal de Goiânia, Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura.

Alguns meses após a construção da mureta, durante a aula de educação física, o menino tentou escalar o muro da quadra, mas o bloco de concreto se desprendeu e desabou sobre a vítima, que caiu inconsciente. A criança foi levada ao hospital, mas faleceu no mesmo dia por traumatismo craniano.
Segundo o Ministério Público, os engenheiros civis agiram com negligência e imprudência profissional ao assentar um bloco de concreto no muro sem obedecer às exigências básicas. O acusado e mais um homem, sócios-proprietários da empresa Escom (Engenharia, Construção e Comércio Ltda), por meio de uma licitação com a Comob (Companhia de Obras e Habitação) ganharam o direito de executar a obra de construção da escola. O engenheiro foi o responsável pelo acompanhamento da obra. O projeto inicial previa e construção de uma mureta circundando a quadra de esportes, entretanto, não constava no projeto a construção de um pequeno bloco de cimento sobre a mureta.

O MP buscou a condenação do acusado nos limites da pronúncia, enquanto a defesa buscou sua absolvição. Segundo a defesa, a causa da morte da vítima foi ação de terceiro, como os abalos sofridos com boladas, empurrões e vandalismos em geral, que ocorreram no muro entre o período da entrega da obra e do acidente. A defesa alegou também que a edificação foi recebida e aprovada pela Comob e pela Secretaria da Educação, o que cessaria a sua responsabilidade. Também ressaltou que os mais de sete meses ininterruptos da quadra aprovada e os atos de vandalismo foram decisivos para a queda da estrutura.

Um laudo de vistoria feito após o acidente por engenheiros profissionais revelou que a mureta de cimento não estava devidamente amarrada à estrutura do muro. O laudo ainda afirmou que se a mureta estivesse corretamente fixada, também poderia sofrer abalos com o uso da quadra, mas permaneceria estável.

A juíza entendeu que as quadras de esportes são feitas para serem usadas, e, obviamente, terão marcas de boladas e pisos nas paredes. Entretanto, uma quadra, cujo projeto foi bem executado, não gera acidentes como o tal, e costuma durar vários anos, ao contrário da referida mureta. A juíza lembrou que, durante a execução do bloco de concreto, o acusado demonstrou consciência de que agia de forma ilícita e chegou a mostrar preocupação com a mureta de cimento. Dessa forma, a juíza entendeu que o réu agiu de forma consciente e voluntária, sendo imprudente e negligente ao construir uma mureta fora dos padrões e exigências técnicas.

A magistrada condenou o engenheiro a dois anos e oito meses de detenção em regime aberto. Sua pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Ele deverá prestar serviços a um local ainda a ser escolhido durante oito horas semanais, em todo o período que durar a pena. O engenheiro também deverá pagar o valor de 16 salários mínimos a duas entidades sociais.




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Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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