|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.10.07  |  Trabalhista   

Enfermeira de UTI aérea faz parte da categoria dos aeroviários

O TST reconheceu uma enfermeira de bordo como aeronauta, a matéria é inovadora e é um dos primeiros casos. A 1° Turma manteve sentença enquadrando a enfermeira de bordo na categoria de aeronauta. Assim, a trabalhadora faz jus a todos os benefícios decorrentes de convenções e acordos coletivos dessa classe profissional.

O relator do agravo de instrumento Vieira de Mello Filho,destacou o processo em sessão, por se tratar de assunto novo. O ministro expôs a argumentação da Univida Air Táxi Aéreo Ltda, para quem a trabalhadora não tinha função específica a bordo da aeronave e nem habilitação do Ministério da Aeronáutica. No recurso, disse o relator, a empregadora “ressaltou que é uma UTI aérea, em realidade uma ambulância, um estabelecimento de saúde ambulante, razão pela qual o enfermeiro mantém sua condição de profissional de saúde em qualquer lugar que exerça suas atividades”.

No entanto, considerando haver todos os requisitos necessários ao enquadramento na condição de aeronauta, pois foram observadas todas as normas editadas pelo DAC, órgão oficial encarregado da fiscalização das atividades aéreas, e as exigências da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), o relator manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) e negou provimento ao agravo de instrumento da Univida. Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Lelio Bentes Corrêa acrescentou que “a prevelacer o raciocínio da empresa, as aeromoças, os atendentes de bordo, também não são aeroviários, são garçons, só que trabalham em avião”. (Proc. n° 721/2005-002-13-40.9)

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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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