|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.12.11  |  Trabalhista   

Enfermeira que foi presa por culpa da empregadora será indenizada

O conflito entre a polícia e a empregada ocorreu em razão do serviço ineficiente oferecido pelo hospital.

Uma enfermeira que foi presa por culpa da empregadora receberá indenização de R$ 15 mil por danos morais. O TRT3 confirmou a decisão de 1º Grau.

A trabalhadora se envolveu em conflito com a polícia, acionada pelos pais de uma criança que não conseguiu atendimento médico. A prisão ocorreu por desacato à autoridade policial. A empresa recorreu, alegando não ter sido responsável pela ação da polícia. Argumentou que a própria conduta da reclamante causou a detenção e que não houve situação de vexame, já que a prisão ocorreu em local de acesso restrito.

Porém, segundo o juiz Flávio Vilson Silva Barbosa, o conflito entre a polícia e a enfermeira ocorreu em razão do serviço ineficiente oferecido pelo hospital administrado pela ré. As testemunhas esclareceram que era comum a ocorrência policial por superlotação da unidade e ausência de pediatra. Sempre que a polícia era acionada os próprios empregados assinavam o boletim de ocorrência.

No entendimento do relator, os requisitos para a imposição do dever de indenizar foram comprovados. "A empresa exigia que os próprios empregados da área de saúde assinassem as ocorrências policiais em nome da empresa. Mas, como enfermeira, a reclamante não tinha essa obrigação. O serviço precário oferecido foi o único motivo pelo qual a trabalhadora se envolveu no conflito. A prisão se deu durante o trabalho e por culpa da empregadora, que não possuía empregado específico para resolver os frequentes problemas com a polícia", ressaltou.

Com esses fundamentos, o magistrado confirmou a decisão de 1º Grau que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, valor que foi reduzido de R$ 40 mil para R$15 mil.

Nº. do processo: 0001651-19.2010.5.03.0031 ED

Fonte: TRT3


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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