|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.06.11  |  Criminal   

Enfermeira acusada de estelionato continuado é condenada criminalmente

Uma enfermeira foi condenada pela Justiça de São Paulo a um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa pela prática reiterada de crime de estelionato. A ré teria obtido para si vantagem econômica pelo reembolso de valores a título de consulta médica, num total de R$ 2.126,00, em prejuízo de uma empresa de seguro saúde, que foi induzida e mantida em erro. A enfermeira, aproveitando-se do fato de trabalhar no local, teria apresentado recibos médicos de consulta em seu nome e no nome de sua filha, preenchidos e assinados com o carimbo do médico proprietário do consultório.  

De acordo com a decisão, "não há que se acolher da tese da atipicidade da conduta por ausência de prejuízo ou vislumbrando na atitude da ré apenas ‘ato inconveniente’ por tratar-se de crime de bagatela ou insignificância porque tais elementos apresentam-se alheios à configuração do delito, não ostentando o condão de descaracterizá-lo. Outrossim, o valor de R$ 2.160,00 não pode ser considerado de menor importância diante da realidade de nosso País, já que o Bolsa-Família, valor destinado a pessoas carentes pelo Governo Federal é de R$ 22,00 por cada criança ou R$ 33,00 por filho adolescente, o que por óbvio, derruba por terra a tese defensiva".

A magistrada, Cristina Escher, da 16ª Vara Criminal Central do TJSP, também substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e no pagamento, em dinheiro, de um salário mínimo à entidade privada com destinação social. (Processo nº 050.07.019532-3).

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Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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