|   Jornal da Ordem Edição 4.575 - Editado em Porto Alegre em 23.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.12.10  |  Diversos   

Enchente em salão de beleza não gera indenização à proprietária

A proprietária de um salão de beleza teve reformada a sentença que a concedia indenização em razão do fechamento do estabelecimento devido a enchentes. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do TJSP.

A reclamante alegou que a construção de um supermercado e a canalização de um córrego próximo à sua residência causaram constantes cheias na região, inundando o seu estabelecimento comercial, o que a fez perder todos os bens. Para receber indenização por danos morais e materiais, entrou com ação contra a prefeitura de Osasco e contra a Companhia Brasileira de Distribuição que, segundo ela, canalizou o córrego de forma irregular.       

O juízo da 1ª instância condenou a prefeitura e o supermercado a ressarcirem a empresária em R$ 3 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. Com o objetivo de reverter a decisão, a municipalidade e o supermercado apelaram.

A relatora, desembargadora Ana Luiza Liarte, julgou improcedente a ação movida pela empresária e reformou a sentença, negando o pagamento da indenização. A decisão, unânime, teve a participação dos desembargadores Ferreira Rodrigues (revisor) e Ricardo Feitosa. (Apelação nº 994.06.091773-9)



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Fonte: TJSP

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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