|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.03.11  |  Trabalhista   

Encarregada da limpeza de banheiros receberá adicional de insalubridade em grau máximo

Uma auxiliar de serviços gerais, que trabalhou no Colégio Nossa Senhora de Lourdes e lá realizava a limpeza dos vasos sanitários dos banheiros, ganhou o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo. A sentença prolatada pelo juiz Luís Ulysses do Amaral de Pauli, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condena a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, mantenedora da escola (hoje denominada Colégio Santa Marta), a pagar o benefício.

Inconformada com a decisão de 1º grau, a ré recorreu, alegando que a limpeza de banheiros não se equipara à coleta do lixo urbano, não ensejando o pagamento do adicional. No entanto, conforme o relator do recurso na 3ª Turma do TRT4, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, na atividade de limpeza dos vasos sanitários tem-se contato com o mesmo material contido em lixos e esgotos, oferecendo igual risco potencial à aquisição de enfermidades biológicas. Já a retirada de papéis higiênicos utilizados dos cestos, ou mesmo do piso dos banheiros, caracteriza uma das primeiras etapas de coleta de lixo urbano, evidenciando a insalubridade em grau máximo.

À reclamante também foi garantida a estabilidade provisória da gestante, pois restou comprovado que ela estava grávida quando foi afastada. A reclamada alegou não ter tido conhecimento desta condição, mas os julgadores aplicaram ao caso a Súmula 244 do TST, cujo inciso I estabelece que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. Proc.: 0022700-83.2009.5.04.0012



...............
Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro