|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.09.12  |  Diversos   

Encarceramento degradante gera indenização

Voto discrepante de decisão anterior já considerava que não é demasiado asseverar que o tratamento atualmente dispensado aos presos equivale a verdadeiro delito de tortura.

Em sede de embargos infrigentes, foi determinado ao Estado do Rio de Janeiro o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a cada um dos presos da 110ª Delegacia de Polícia de Teresópolis (RJ), por força de encarceramento em condições degradantes.  A decisão é da 7ª Câmara Criminal do TJRJ.

O governo estadual reconheceu, no processo, os fatos alegados pelos presos. Mas, com apoio na tese da reserva do possível, afirmou que o sistema carcerário é caótico em todo o país, e que conceder indenizações por danos morais serviria apenas para retirar do poder público os recursos que poderiam ser utilizados para a melhoria do sistema prisional.

A 1ª instância havia julgado procedente o pedido, mas a 14ª Câmara Cível, por maioria de votos, durante o julgamento da apelação, afastou o direito com base na reserva do possível. O voto vencido do desembargador Luciano Rinaldi de Carvalho, que gerou os embargos infrigentes, foi agora confirmado pela 7ª Câmara Cível do TJRJ, por unanimidade, tendo como relatora a desembargadora Maria Henriqueta do Amaral Fonseca Lobo.

"Urge reconhecer que a crueldade no cumprimento da pena se configura diante da superlotação carcerária e do tratamento desumano aos presos. In casu, os autores não tem camas, ou mesmo espaço suficiente para dormirem todos no chão ao mesmo tempo (o que já seria indigno). A aeração é insuficiente e a umidade excessiva. Também falta luz solar e local apropriado para as necessidades fisiológicas dos presos. Tudo a contribuir na proliferação de bactérias, fungos, vermes e vírus, além das mais diversas doenças. Não é demasiado asseverar, nessa linha de raciocínio, que o tratamento dispensado aos presos no Brasil equivale a verdadeiro delito de tortura", afirmou o desembargador Rinaldi, no voto vencido, quando da apelação. 

O acórdão dos embargos infringentes ainda não foi publicado. Cabe recurso da decisão.

Processo nº: 0009573-98.2005.8.19.0061

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro