|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.10.13  |  Dano Moral   

Empréstimo irregular gera indenização por danos morais

Durante meses a financeira descontou valores do beneficio previdenciário da idosa, que ganha um salário mínimo por mês, para pagamento de um empréstimo não contraído, mas depositado em sua conta corrente.

Foi modificada decisão de 1ª instância para majorar o valor de indenização por danos morais concedida a uma moradora da zona rural de Afonso Claudio (ES) por ter tido um empréstimo tomado, irregularmente, em sua folha de pagamento por uma financeira. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJES.

De acordo com os autos, a beneficiada é uma pessoa idosa, humilde e de baixa renda. A indenização, por danos morais, será de R$ 3 mil.

"Por conseguinte entendo que o valor de três mil reais afigura-se adequado suficiente para indenizar a dor sofrida pela recorrente em razão do dano extrapatrimonial sofrido", informou o magistrado ao divergir do voto do relator, desembargador Carlos Simões da Fonseca, para somente aumentar a quantia a ser recebida pela ré.

Durante meses a empresa descontou R$ 145 reais do beneficio previdenciário da idosa, que ganha um salário mínimo por mês, para pagamento de um empréstimo não contraído de R$ 4453,42, mas depositado em sua conta corrente.

Mesmo após informar à financeira sobre o erro, a mulher continuou a ser cobrada pela dívida. As exigências pelo pagamento continuaram a serem feitas mesmo com sentença judicial emitida pela 1ª Vara de Afonso Cláudio em desfavor da financeira;

Consta nos autos do processo que não há comprovação de relação jurídica entre as partes, e há provas documentais de que a vítima não contratou os serviços prestados pela instituição financeira.

Processo: 0014139-38.2012.8.08.0001

Fonte: TJES

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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