|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.12  |  Consumidor   

Empresas de TV a cabo são autuadas por descumprirem lei sobre atendimento ao cliente

Irregularidades como não disponibilizar no primeiro menu eletrônico as opções de contato com o cliente, reclamação e cancelamento, entre outras, foram as causas.

O Procon Porto Alegre autuou a SKY e a NET, na última segunda-feira, dia 14, por descumprimento ao Decreto 6523, que impôs novas regras para o funcionamento dos serviços de atendimento ao cliente (SAC).A SKY não disponibilizava no primeiro menu eletrônico as opções de contato com o cliente, reclamação e cancelamento, condicionando o atendimento ao fornecimento prévio de dados do consumidor. Além disso, a empresa estava veiculando mensagem publicitária oferecendo a compra do pacote do campeonato gaúcho durante o tempo de espera, o que é proibido.

A NET foi autuada porque o cliente só tinha acesso ao atendimento depois de fornecer dados pessoais. A empresa também veiculava mensagem publicitária sem o consentimento do consumidor.

As duas empresas devem regularizar o atendimento via callcenter, determinado pela notificação do Procon Porto Alegre. Se não cumprirem a determinação a pena será a suspensão da venda de serviços de TV por assinatura pelo SAC e também pagamento de multa calculada com base no faturamento mensal das empresas, o que pode variar entre R$ 555 e R$ 8 milhões.

Passados mais de três anos de vigência do Decreto 6523, muitas empresas resistem ao cumprimento da lei, desrespeitando os consumidores. Entre as empresas com maior número de reclamações de consumidores estão as de TV por assinatura.

A diretora executiva do Procon Porto Alegre, Flávia do Canto Pereira, explica que o tempo máximo de espera para atendimento não pode passar de um minuto e a empresa que não cumprir a lei pode ter as vendas de serviços de TV por assinatura pelo call center suspensas.

A Lei dos SAC vale para empresas fornecedoras de serviços regulados pelo poder público, como planos de saúde, companhias aéreas, empresas de ônibus interestaduais, administradoras de cartão de crédito, bancos, companhias de energia elétrica, telefônicas e TV por assinatura.

Pelo Decreto, as ligações devem ser gratuitas e o atendimento deve ser prestado durante 24 horas. O prazo para resposta ao consumidor não pode passar de cinco dias úteis.

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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