|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.01.11  |  Consumidor   

Empresas de turismo são condenadas por frustrar férias de casal

A 9ª Câmara Cível do TJRJ manteve, por unanimidade, a condenação da Shangri-lá e da Bbtur Viagens e Turismo pelo estrago causado nas férias de um casal em Cancun. Eles receberão indenização de R$ 16 mil, sendo R$ 8 mil para cada um, a título de danos morais. Os dois compraram um pacote turístico para o verão de 2008 no Caribe, mas, segundo eles, a viagem acabou virando um verdadeiro suplício.

Ao chegar em Cancun, o casal descobriu que o hotel estava em obras e não poderia acolhê-lo. Eles foram instalados em outro quarto bem distante do contratado, o qual, de acordo com o casal, possuía baratas e mofo. Ainda segundo eles, sofreram furto dentro das dependências do estabelecimento, e, em razão dos imprevistos, não conseguiram realizar os passeios agendados.

Segundo o desembargador relator Rogério de Oliveira Souza, a agência de turismo Bbtur apresentou ao casal a comodidade do passeio e suas vantagens, enquanto a Shangri-lá era a responsável por disponibilizar o pacote turístico para que fosse comercializado.

Na decisão, o relator apontou falha na prestação do serviço, nos termos dos artigos 14 e 17 do Código do Consumidor, e a responsabilidade objetiva das empresas, “cuja exclusão só é cabível se comprovada a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de fortuito externo”, situação que não ocorreu.

“A dor, o sofrimento e a angústia se sobressaem de todo o episódio narrado, mostrando-se desnecessária qualquer prova dos sentimentos vivenciados pelos consumidores, eis que por toda a cadeia de acontecimentos que desenrolaram ficou demonstrada por si só a situação de desgaste emocional, psicológico e físico”, afirmou o desembargador. Processo nº 0057942-70.2009.8.19.0001



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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