|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.05.08  |  Diversos   

Empresas terão que reparar funcionária que achou dente na comida

A Mabe Campinas Eletrodomésticos S/A e a Puras do Brasil S/A terão que reparar, solidariamente e por danos morais, a funcionária Cátia Fernandes Lopes, que encontrou um dente na comida servida no refeitório da empresa. A decisão, da 7ª Câmara do TRT15, confirmou a sentença do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campinas. A reparação foi fixada em R$ 5 mil.

A Mabe alegou ser parte ilegítima na ação, pois a responsabilidade pelas refeições seria da empresa contratada Puras. Ainda argumentou que possuía um rígido sistema de controle e fiscalização do serviço oferecido, chegando a acusar Cátia de ter "plantado" o dente na comida.

A Puras, por sua vez, garantiu ausência do nexo de causalidade entre o fato ocorrido e o dano sofrido, pleiteando a reforma da sentença.

Entretanto, as alegações das reclamadas contradiziam os testemunhos. Duas funcionárias da empresa, que presenciaram o fato narrado pela reclamante, atestaram que já haviam encontrado em outra ocasião pequenos insetos na comida.

O relator, desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, explicou que o CDC estabelece que os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente aos vícios de qualidade impróprios ao consumo a que se destinam, conforme dispõe o art. 18. Já o art. 23 determina que o seu não conhecimento sobre as irregularidades não os exime da responsabilidade. Por fim, o magistrado informou que no art. 14 fica definida a obrigação do fornecedor de serviços responder pelos defeitos, independente da existência de culpa, sendo obrigado a reparar o consumidor.

O desembargador ressaltou ainda a situação a que se submeteu o empregado, pois trata-se de refeição fornecida pelo empregador, que deve, por sua vez, fiscalizar e escolher a qualidade dos serviços oferecidos. Também foram invocados os artigos 196 e 205 da CF, que estabelecem a obrigação do empregador de garantir um ambiente de trabalho sadio e higiênico. (RO 0699-2006-032-15-00-4).


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Fonte: TRT15

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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