|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.07.08  |  Dano Moral   

Empresas terão que pagar R$ 30 mil a trabalhador por falta de informação ao contratar

A Casas Bahia e a Exímia Serviços Temporários LTSP, terão que indenizar em R$ 30 mil um montador que trabalhou por dois meses para as empresas e foi demitido sem justa causa. A decisão é do juiz André Araújo Molina, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

O trabalhador tomou conhecimento da vaga por um panfleto, que prometia emprego na rede de lojas Casas Bahia. Alegou que não foi informado que o contrato era temporário, e que o vínculo seria uma empresa de serviços, de forma que pediu demissão de onde trabalhava anteriormente, por quase dois anos, para ficar desempregado após os dois meses do novo contrato.

O autor contou que foi encaminhado para o exame de saúde adminissional muito tempo após sua contratação. Após o exame, teve seu contrato rescindido por ser incapaz de trabalho. Uma testemunha confirmou todo o depoimento do autor: a promessa de contratação era pela Casas Bahia, além de não ser feita nenhuma referência de contrato temporário, o exame admissional foi feito somente após semanas de contrato.

O juiz entendeu que os documentos existentes no processo e a prova testemunhal indicam que o trabalhador não foi informado como deveria durante a entrevista sobre a modalidade do contrato. O magistrado explicou que são a frustração e a falsa expectativa criadas pelas empresas que insurgiram no dano moral, pois o trabalhador inclusive abandonou o emprego que tinha devido a nova oportunidade.

O magistrado destacou que a lei que trata do trabalho temporário define-o como aquele prestado com a finalidade de atender as necessidades transitórias de substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços, de forma que o caso em questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses. (Proc. n.º 00358.2008.003.23.00-1)




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Fonte: TRT23

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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