|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.02.12  |  Diversos   

Empresas terão que indenizar por explosão em restaurante

Para comprovar que não havia vazamento de gás, o técnico acendeu um isqueiro.

A CEG e a Tecam Serviços Hidráulicos e Conservação foram condenadas a pagarem R$ 100 mil de indenização, por danos morais e estéticos, à vítima de um acidente em decorrência de explosão ocasionada por negligência de um funcionário da Tecam, contratada pela CEG para a instalação de gás natural no restaurante Banana Jack, localizado em Ipanema, Zona Sul do Rio de Janeiro.

Segundo a vítima, o técnico acendeu um isqueiro para comprovar que não havia vazamento de gás, provocando a explosão e, consequentemente, queimaduras graves no autor. As rés também terão que pagar ao autor R$ 74.714,20 por danos materiais.

Para orelator do processo, desembargador Guaraci de Campos Vianna, da 19ª Câmara Cível do TJRJ,as provas apresentadas aos autos são suficientes para esclarecer de forma transparente e determinante o nexo de causalidade existente entre a conduta do funcionário e os danos causados ao autor.

"Assim sendo, caracterizada a responsabilidade das rés por ato de preposto, diante da conduta indevida e negligente, com potencial lesivo juridicamente relevante, devem as rés arcar com os danos morais daí decorrentes", disse.

Nº do processo: 0206296-08.2007.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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