|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.01.11  |  Diversos   

Empresas terão que incluir existência de ação judicial em contrato de venda

As empresas Odebrecht e Antares deverão incluir em todos os contratos, promessas ou compromissos de venda relativos às unidades habitacionais Brisas do Lago cláusula de aviso quanto à existência de ação civil pública referente aos empreendimentos até que a mesma seja julgada. A determinação partiu da decisão liminar do juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.

A ação civil pública foi formulada pelo Ministério Público e tem por objeto a paralisação das obras e a anulação do respectivo alvará de construção expedido pelo Distrito Federal. O entendimento, proferido pelo magistrado, atende parcialmente o pedido, para que não venham terceiros alegar desconhecimento da lide em face de consequências que possa ocorrer quando da decisão final, como a eventual "readequação dos projetos ou decisão pelo desfazimento da construção".

O MP alega que a construção está irregular, em desconformidade com as normas de uso e ocupação definidas, com a legislação distrital que tombou o sítio urbano de Brasília e com as exigências contidas no Código de Edificações do DF.

O empreendimento é constituído por cinco blocos com 750 unidades autônomas em um lote situado na orla do Lago Paranoá, entre os Clubes de Golfe o e Lago Paranoá e de acordo com o material publicitário veiculado na internet seria "para moradia residencial".

O descumprimento desta decisão resultará em multa no valor correspondente a 20% sobre o valor do contrato. De acordo com o magistrado fica assim "conservada a regular marcha do processo, sem atropelos e motivos para alegações futuras de nulidades"



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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