As empresas de telefonia Oi/Brasil Telecom e Claro terão que responder a duas ações coletivas de consumo por descumprimento às regras que devem ser seguidas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Os processos foram propostos pelo MPF como forma de combater os abusos nos atendimentos a clientes.
De acordo com as ações, o MPF quer que cada uma das empresas seja condenada por dano moral coletivo e pague multa no valor de R$ 300 milhões. Se condenadas, os valores serão recolhidos para subsidiar projetos voltados à preservação e valorização da cidadania, através do Fundo de Direitos Difusos (FDD), órgão do Ministério da Justiça.
As ações foram assinadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, juntamente com o Ministério da Justiça, MPDF e Territórios (MP-DF), MPS Estaduais, AGU, Procuradorias Estaduais, Procons e entidades civis de defesa do consumidor.
Segundo dados do Ministério da Justiça, o setor de telefonia é o que mais recebe reclamações em relação ao SAC nos Procons de todo o país. O MPF afirma que embora as empresas, de forma geral, tenham investido na contratação de pessoal e tenha havido melhora no acesso aos serviços de atendimento, o quadro de abusos se mantém no setor de telecomunicações.
As estatísticas mostram que o setor de telefonia é responsável por 57% do total de reclamações em todo o país. Na área de telefonia móvel, a Claro é a que mais apresenta demanda de reclamações, 31%. Na telefonia fixa, a Oi/Brasil Telecom é responsável por 59% das reclamações.
Segundo o MPF, os órgãos de defesa do consumidor, em todas as regiões do país, já têm tomado providências para coibir essas práticas. Processos administrativos instaurados contra as duas empresas, por exemplo, culminaram na aplicação de multas em valor superior a R$ 1 milhão à Claro e R$ 2,5 milhões à Oi/Brasil Telecom nos últimos meses. Foi instaurado na Procuradoria da República no Distrito Federal um procedimento investigatório para apurar a conduta das demais empresas quanto ao correto funcionamento dos seus SACs, conforme o que determina o decreto. A ação também vai analisar a conduta da Anatel em relação à eventual omissão na fiscalização da conduta das empresas de telefonia.
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Fonte: MPF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759