|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.08.10  |  Consumidor   

Empresas de telefonia indenizam cliente por serviço defeituoso

Uma consumidora será indenizada em R$ 6 mil por danos morais pelas empresas de telefonia Net Belo Horizonte, Embratel e Telemar por ter tido seu número de telefone substituído e fatura com valor três vezes maior do que o previsto na contratação do serviço. A decisão é da juíza da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas.

A cliente alegou que possuía, há mais de 10 anos, uma linha telefônica da Telemar, cujo número era utilizado para receber ligações de parentes, amigos, vizinhos e também de estabelecimentos hospitalares, pois a sua filha padece de doença inspiradora de cuidados médicos diários. Sustentou ter recebido insistentes e seguidas ligações da Net Belo Horizonte S/A, durante o mês de dezembro de 2008, com a oferta de um serviço denominado Net Combo, ao custo de R$ 39,90 mensais, além de outros R$ 15 pelo serviço de telefonia.

A autora disse ter sido informada acerca da possibilidade de portar o seu número de telefone para o novo serviço oferecido pela Net BH, mediante um procedimento realizado junto à operadora Telemar. Ela disse ter advertido a Net BH sobre a imprescindibilidade na manutenção do mesmo número de telefone. A autora informou que em janeiro de 2009 foi surpreendida pela troca de seu número de telefone por um novo. Disse ainda que a fatura de maio de 2009 do serviço Net Combo veio no valor de R$ 137,79, contrariando o preço veiculado na publicidade. Justificou a presença da Embratel também como ré, sob o argumento de se tratar da empresa gerenciadora do telefone.

A Telemar apresentou contestação alegando, dentre outras questões, que em 19 de janeiro de 2009 foi requerida a portabilidade do número de telefone da autora, mas em 22 de maio de 2009 o pedido foi cancelado por terceiros, sem motivos descritos no sistema. Alegou ainda ter cumprido todas as requisições recebidas, primeiro para disponibilizar a linha para portabilidade da autora junto à Net BH e depois para cancelar o pedido de portabilidade.

A Net BH contestou argumentando ser responsabilidade única e exclusiva da Embratel a prestação do serviço de telefone ao cliente. A Net disse que faz apenas o atendimento ao cliente e presta assistência técnica. A Embratel, por sua vez, afirmou que se o contrato foi celebrado entre a autora e a Net, e o número de telefone se encontra na base de dados da Telemar, a demanda deve prosseguir apenas contra essas empresas.

Segundo a juíza, “pelas provas produzidas nos autos, vê-se que houve, por parte das rés, uma prestação de serviço defeituoso”. A magistrada levou em consideração também uma testemunha, em depoimento juntado no processo, que confirmou ter a autora informado que pretendia manter seu número de telefone fixo. A juíza determinou ainda a religação, por parte das rés, do número fixo antigo da autora, bem como que se abstenha a Net de enviar faturas acima de R$ 39,90 mensais, acrescidos dos R$ 15 referentes ao serviço de telefonia, com cancelamento de todas as faturas em valor superior ao contrato. (Processo: 0024.09.655111-4)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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