|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.11  |  Diversos   

Empresas são isentadas de problema no ar condicionado

As empresas Springer Carrier e Engemaster Engenharia de Ar Condicionado tiveram sentença favorável à ação ajuizada pela União, que alegava ter comprado das recorridas equipamento com defeito, e que os problemas teriam ocorrido dentro do prazo da garantia. A Advocacia Geral da União (AGU) havia pedido indenização por danos materiais, incluindo pagamento pelo período em que o Cindacta (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo) ficou sem utilizar o aparelho.

A ação foi ajuizada pela União em novembro de 2002. Após perder em primeira instância, recorreu ao TRF4. Entretanto, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, manteve a sentença, por considerar que o dano ocorrido teria sido provocado por ato do consumidor, que teria agido com imperícia ao tentar fazer reparo no aparelho.

Segundo a perícia, o equipamento teria sofrido intervenções que não permitem que se possa recuperar objetivamente as condições que levaram à falha. A União alega que só mandou arrumar o aparelho porque a Engemaster ficou adiando a substituição.

"Não se tratava de vícios ou defeitos ocultos, mas apenas de indícios de defeitos, os quais podem ter sido gerados pelos reparos feitos pela própria adquirente", concluiu o magistrado, isentando as empresas da responsabilidade quanto ao dever de assistência técnica.
(AC 2002.70.00.069779-4/TRF)



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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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