14.10.11 | Trabalhista
Empresas são condenadas por não emitir CAT a funcionário acidentado
Trabalhador atingido por haste de empilhadeira não pode usufruir de benefícios, pois seus empregadores não emitiram a Comunicação de Acidente de Trabalho.
A Prolim Serviços e Manutenções Ltda e a Valesul Alumínio foram condenadas a indenizar um funcionário, em R$ 10 mil. As empresas também deverão pagar indenização compensatória da estabilidade acidentária.
O auxiliar de serviços gerais sofreu acidente de trabalho, quando foi atingido pelas hastes de ferro de uma empilhadeira estacionada no pátio da empresa. Com o impacto, o homem foi arremessado ao chão, sofrendo perfuração no intestino.
As rés, no entanto, não emitiram a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que impediu o funcionário de requerer o auxílio-doença acidentário e de usufruir do benefício da estabilidade provisória. A decisão foi do TRT1, que reformou parcialmente sentença de 1º grau.
Em sua defesa, as empresas afirmaram que a causa da perfuração não tem relação com o acidente. Sustentaram também que o requerente não precisou se afastar de suas funções devido ao acidente, portanto, não fazia jus à garantia de emprego.
A relatora do recurso, desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, afirmou que "a empresa, ao não encaminhar o empregado ao órgão previdenciário através da emissão da CAT, inviabilizou a possibilidade do empregado receber os benefícios da previdência social deste o início do acidente." O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TRT1
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759