|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.11  |  Trabalhista   

Empresas são condenadas por não emitir CAT a funcionário acidentado

Trabalhador atingido por haste de empilhadeira não pode usufruir de benefícios, pois seus empregadores não emitiram a Comunicação de Acidente de Trabalho.

A Prolim Serviços e Manutenções Ltda e a Valesul Alumínio foram condenadas a indenizar um funcionário, em R$ 10 mil. As empresas também deverão pagar indenização compensatória da estabilidade acidentária.
O auxiliar de serviços gerais sofreu acidente de trabalho, quando foi atingido pelas hastes de ferro de uma empilhadeira estacionada no pátio da empresa. Com o impacto, o homem foi arremessado ao chão, sofrendo perfuração no intestino.

As rés, no entanto, não emitiram a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que impediu o funcionário de requerer o auxílio-doença acidentário e de usufruir do benefício da estabilidade provisória. A decisão foi do TRT1, que reformou parcialmente sentença de 1º grau.

Em sua defesa, as empresas afirmaram que a causa da perfuração não tem relação com o acidente. Sustentaram também que o requerente não precisou se afastar de suas funções devido ao acidente, portanto, não fazia jus à garantia de emprego.

A relatora do recurso, desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, afirmou que "a empresa, ao não encaminhar o empregado ao órgão previdenciário através da emissão da CAT, inviabilizou a possibilidade do empregado receber os benefícios da previdência social deste o início do acidente."  O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRT1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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