|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.11.15  |  Diversos   

Empresas são condenadas a devolver valor pago a mais por imóvel

As empresas alegam que o valor de R$ 2.011,35 foi desembolsado pelo autor a título de comissão de corretagem. Contudo, de acordo com o juiz, verifica-se que o número do cheque informado pelas rés não corresponde ao número de cheque informado pelo autor.

As empresas Direcional Engenharia S/A e Flourita Empreendimentos Imobiliários LTDA foram condenadas pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, a, solidariamente, restituir ao autor da ação a quantia de R$ 2.011,35, por conta de valores pagos a mais pelo preço final do imóvel por ele adquirido. Cabe recurso da sentença.

Em sede de contestação, as empresas alegam que o valor de R$ 2.011,35 foi desembolsado pelo autor a título de comissão de corretagem. Contudo, de acordo com o juiz, em análise dos autos, verifica-se que o número do cheque informado pelas rés não corresponde ao número de cheque informado pelo autor.

Desta forma, não tendo as empresas comprovado nos autos que os valores recebidos através do cheque informado pelo autor tenham sido abatidos no preço final do imóvel, devolvidos ao requerente ou pagos a títulos de comissão de corretagem, o juiz entendeu que o autor desembolsou valor maior que o preço do imóvel estipulado no contrato.

Assim, de acordo com o magistrado, o autor faz jus a devolução integral do montante de R$ 2.011,35, devidamente atualizado.

Da decisão cabe recurso.

PJe: 0720136-35.2015.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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