|   Jornal da Ordem Edição 4.515 - Editado em Porto Alegre em 28.4.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.04.25  |  Consumidor   

Empresas são condenadas após larvas serem encontradas em ovos de chocolate

A 3ª Vara Cível de Ceilândia (DF) condenou duas empresas fabricantes de alimentos ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma consumidora que encontrou larvas vivas e casulos em ovos de chocolate. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva das rés pela disponibilização de produto impróprio para o consumo.

O caso

O processo trata do caso de uma consumidora que adquiriu ovos de chocolate nos estabelecimentos das empresas ré, momento em que constatou a presença de larvas vivas e casulos em seu interior. A consumidora conta que sua filha de três anos também consumiu os produtos, o que teria causado abalo emocional diante do risco à saúde da criança.

O que diz a defesa

Na defesa, as rés argumentam que não houve falha na prestação do serviço e que não há provas dos fatos. Defenderam ainda a improcedência de indenização por danos morais, pois “não houve ingestão comprovada do produto”.

Julgamento

Ao julgar o caso, a Vara Cível pontua que ficou comprovado que a consumidora adquiriu o produto fabricado pelas rés, devidamente embalado e dentro do prazo de validade, mas o alimento continha larvas e casulo em seu interior. O juiz acrescenta que os vídeos anexados no processo comprovam o vício e que tal fato “por si só, caracteriza produto impróprio para o consumo, com risco à saúde do consumidor”, escreveu.

Portanto, para o magistrado “a responsabilidade das rés é objetiva, nos termos dos art. 12 e art. 18 do CDC, e decorre do simples fato da colocação do produto defeituoso no mercado de consumo. Comprovado o vício, o dano material e o nexo causal, impõe-se o dever de indenizar”, decidiu. Nesse caso, a sentença determinou que as empresas rés pagassem à consumidora a quantia de R$ 63,98, por danos materiais, e de R$ 3 mil, por danos morais. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJDFT

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