|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.01.12  |  Diversos   

Empresas públicas poderão ter de pagar multa em juízo para recorrer à Justiça

Proposta tem o objetivo de ser um meio de coerção a empresas concessionárias que não se adéquam às determinações dos Procons.

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2657/11, o qual obriga as empresas concessionárias de serviço público que forem multadas a depositarem em juízo o valor da multa. O procedimento seria necessário caso essas empregas pretendessem recorrer à Justiça contra a infração administrativa que lhe foi imposta. A proposta, de autoria do depurado Severino Ninho, seria incluída ao Código de Defesa do Consumidor.

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comisssão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela CCJ e pela Comissão de Defesa do Consumidor.

De acordo com o autor, a medida funcionará como meio de coerção à empresa concessionária, estimulando-a a ter uma conduta mais adequada às determinações dos Procons. Além disso, segundo o parlamentar, a proposta também "funcionará como meio de proteção ao consumidor, pois forçará essas empresas a respeitarem as disposições do Código de Defesa do Consumidor."

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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