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NOTÍCIA

26.08.11  |  Consumidor   

Empresas de internet poderão ter que fornecer identificações ao consumidor

PL prevê a obrigatoriedade no fornecimento do endereço fixo, do endereço eletrônico, dos números de telefone fixo e celular.

Proposta prevê a obrigatoriedade da identificação de empresas que oferecem produtos e serviços pela internet. De acordo com o projeto de lei, todos os sites deverão informar endereço físico, número de telefone fixo, número de celular e endereço eletrônico.

O texto analisado foi o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 979/07, do deputado Chico Alencar. Ele determina que as empresas informem, em sua página na internet, os endereços eletrônico e para correspondências, destinados ao atendimento de reclamações de consumidores. Além disso, deverão ficar visíveis números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da inscrição estadual.

O substitutivo incorpora trecho de outro projeto que tramita em conjunto, o PL 1176/07, do deputado Cezar Silvestri, que trata do acesso do consumidor ao vendedor no período pós-compra.

O relator na CCJ, deputado Efraim Filho, considerou constitucional todas as propostas e defendeu a aprovação. Ele apresentou, no entanto, duas emendas, também aprovadas pela comissão.

A primeira emenda determina que todo atendimento telefônico ofereça meios e procedimentos para atendimento pessoal ao consumidor, em estabelecimento do fornecedor ou do representante mais próximo.

Já a outra define que, no caso de comunicação via correio eletrônico, a empresa deverá informar o número do protocolo de recebimento da mensagem do consumidor e prestar atendimento em, no máximo, 48 horas após o recebimento da mensagem, não sendo contados sábados, domingos e feriados.

A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

PL-979/2007
PL-1176/2007

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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