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NOTÍCIA

19.03.12  |  Consumidor   

Empresas aéreas terão que indenizar passageira

Após atraso de voo, perda de conexão e chegada fora do programado, a autora foi surpreendida com o extravio de toda a sua bagagem.

As empresas Air France e Tamforam condenadas a indenizarem, por danos morais e materiais, no valor de R$10.383,54 uma passageira. Ela adquiriu passagens aéreas nas companhias aéreas para passar as festas de fim de ano com a família do marido em Viena e Lyon. Após atraso de voo, perda de conexão e chegada fora do programado em Viena, ela foi surpreendida com o extravio de toda a sua bagagem e até dos presentes de natal, só conseguindo recuperá-los quando já havia retornado ao Brasil.

A Air France alegou, em sua defesa, que a Tam é a culpada pelo atraso do voo e extravio da bagagem. A Tam se defendeu afirmando que não pode ser responsabilizada pelos ocorridos, pois não participou da viagem. Em primeira instância, as rés foram condenadas a pagar o valor de R$ 5 mil, por danos morais. Esse montante foi contestado pela autora na segunda instância.  

Para o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 18ª Câmara Cível do TJRJ, houve um sério aborrecimento que gera o dever de indenizar e majorar o valor da indenização. "Diante dos fatos, verifica-se que se está diante de aborrecimento verdadeiramente sério, sendo indiscutível a angústia suportada pelo ora recorrente que ficou sem todos os seus pertences durante viagem de férias para Europa, no mês de dezembro, em período de rigoroso inverso, o que dá ensejo à indenização de maior montante", concluiu.

Nº do processo: 0190380-89.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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