|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.11.12  |  Consumidor   

Empresas aéreas terão que fornecer informações sobre passageiros

Os sistemas de repasses de dados têm como objetivo a prevenção e a repressão de atos ilícitos, bem como a solução de problemas de ordem migratória, aduaneira, sanitária ou agropecuária.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta segunda-feira (19) as regras que vão reger o repasse de informações sobre os passageiros e tripulantes à Polícia Federal (PF). A prática será obrigatória às companhias aéreas que trafegam em território nacional, como já acontece em mais de 20 países.

A determinação começará a valer 90 dias depois da instalação de um canal seguro, por parte da PF, para a transmissão desses dados. A falha no envio das informações poderá acarretar multas, que variam entre R$ 4 mil e R$ 20 mil por infração.

A Resolução 255 obriga as empresas aéreas a adotarem o Sistema de Informações Antecipadas sobre Passageiros (do inglês Advanced Passenger Information - API), usado por 50 países, e o Registro de Identificação de Passageiros (do inglês Passenger Name Record - PNR), usado por 29 nações.

O objetivo das regras é prevenir e reprimir atos ilícitos e facilitar a solução de problemas de ordem migratória, aduaneira, sanitária ou agropecuária que possam surgir. Como parte das informações deverá ser passada à autoridade policial a partir de 72h de antecedência do voo, também será ampliada a capacidade avaliar riscos, tornando o controle mais eficiente no momento da chegada e da saída do país.

Sobre o voo, as companhias aéreas deverão informar detalhes como hora de chegada e saída e o número total de passageiros. Já quanto aos passageiros e tripulantes, serão exigidos documentos oficiais, nacionalidade, data de nascimento, gênero e outros dados. Informações sobre a forma de pagamento, telefones de contato e o assento ocupado também serão necessárias.

Resolução nº: 255

Fonte: Agência Brasil

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro